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Recentemente, algumas companhias aéreas disponibilizaram política de tarifas flexíveis para viagens não planejadas, devido a uma situação de emergência familiar.

Registre-se, por oportuno, que são consideradas situações de emergência familiar:

a) falecimento de um parente próximo ou

b) hospitalização de um parente próximo, sob risco de morte.

Como se pode ver, a última hipótese é idêntica à da senhora.

Assim, é bom pesquisar em todas as companhias aéreas para constatar qual é a que oferece a tarifa mais vantajosa para esse tipo de situação.

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Wednesday, 18 September 2019 05:00

Enquadramento de atividade especial por analogia

Caso o senhor tenha provas capazes de comprovar que sua ocupação de marteleteiro é semelhante a de perfurador, ou seja, é exercida nas mesmas condições nocivas à sua saúde (insalubre, penosa ou periculosa), poderá, querendo, solicitar judicialmente a concessão de sua aposentadoria especial.

Até porque, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, recentemente, que é possível a qualificação do tempo de serviço como especial, a partir do emprego da analogia.

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Friday, 30 August 2019 05:10

Mais uma vitória do Villar Maia!

Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, um servidor que acumula 02 (dois) cargos de médico, sendo um junto à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o outro na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), teve seu direito totalmente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, no sentido de citada acumulação ser declarada legal e, assim, permanecer nos dois vínculos com carga horária semanal total de 80 (oitenta) horas, porque foi comprovada a existência de compatibilidade de horários.

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Thursday, 29 August 2019 12:12

Vitória no STJ

Em defesa do direito de servidor médico da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teve indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques (percentual de 45%), o escritório Villar Maia conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), porque comprovou que essa última corte deixou de apreciar (omisso) leis e jurisprudência aplicáveis e relevantes ao caso.

Dessa forma, o processo retornará para o Tribunal da 5ª Região, em Recife, para ser proferido novo julgamento, com o devido saneamento das omissões existentes e apontadas pelas representantes legais do servidor.

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No mês passado (agosto/2019), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu definir questões que interessam diretamente aos servidores públicos federais que possuem jornada superior a 06 (seis) horas diárias (Tema 221).

São elas:

a) Em tendo que prestar mais de 6 horas diárias, torna-se obrigatória a concessão de 1 hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso?;

b) Se positiva a resposta acima, e uma vez não concedido o intervalo, gerará direito ao servidor de receber indenização na forma simples OU como serviço extraordinário, caso ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?.

Como se pode ver, caso a TNU decida que é obrigatória a concessão de 1 hora de intervalo para refeição e descanso para o servidor público federal que é obrigado a prestar mais de 6 horas diárias, esse terá direito a receber indenização na forma simples ou como serviço extraordinário, a depender do posicionamento que será formado pela Turma Nacional de Uniformização em relação ao tema.

(Processo de referência afetado: 5003087-62.2017.4.04.7200/SC)

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A Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único (RJU) - reconhece como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde do próprio servidor até o máximo de 02 (dois) anos (art 102, VIII, “b”).

Além disso, o direito ao gozo de férias está previsto como direito fundamental na Constituição Federal/1988 (art 7º, XVII c/c art 39, pár. 3º).

Assim, diante da legislação especificada acima, o senhor tem direito a gozar os 20 (vinte) dias que restam, pois no período encontrava-se impossibilitado de usufruir as férias designadas pela Administração, por motivo de licença (médica) para tratamento de saúde.

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Tuesday, 03 September 2019 05:00

Fies é mantido mesmo com transferência de aluno

Um estudante universitário obteve na justiça o direito de ser transferido do curso de Engenharia Elétrica para o de Engenharia Civil com o respectivo financiamento estudantil.

Isso porque, restou comprovado nos autos que a transferência de curso e o respectivo financiamento estudantil foram obstados por circunstâncias alheias à vontade do estudante, porque decorreram do mau funcionamento dos serviços de orientação prestados pela instituição universitária.

Para o relator do caso, o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira: "as missivas enviadas por meio eletrônico amparam os argumentos expendidos na inicial de que a instituição de ensino contribuiu significadamente para os desacertos que acabaram por prejudicar a transferência de cursos pretendida pelo estudante e concluiu que, o discente não foi instruído a registrar a aludida transferência no FNDE, preferindo o Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO) cancelar justamente a RA vinculada ao curso de Engenharia Civil".

(Processo de referência nº 000.9074-30.2016.4.01.3500/GO - TRF1)

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Sunday, 01 September 2019 05:00

SUS atenderá paciente em casa

Desde que devidamente comprovado com laudos e exames médicos, o Poder Judiciário brasileiro vem acolhendo os pedidos formulados por pessoas doentes e que necessitam de tratamento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de agravamento da enfermidade.

O caso mais recente sobre esse tema foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, ao confirmar a sentença, determinou que um paciente que necessita de atendimento médico na modalidade "home care", deve ter atendido seu pleito, com disponibilização de 03 (três) sessões semanais de fisioterapia, com acompanhamento técnico de enfermagem 02 (duas) vezes por dia, para fins de higiene e manipulação do enfermo no leito e fora dele, enquanto perdurar a prescrição médica para tanto.

Isso porque, o autor da ação alegou e comprovou ser portador de tetraparesia espástica com plegia dos membros inferiores, com sequela neurológica, após infecção do sistema nervoso central decorrentes de miningite.

Em decorrência disso, encontra-se acamado e totalmente dependente de terceiros para atividades simples do dia a dia, motivo pelo qual, necessita do tratamento domicilar ("home care") na forma prescrita pelo médico.

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Mutuário que, no decorrer do financiamento das prestações para aquisição da casa própria, é acometido de doença grave que o leva a se aposentar por invalidez, tem direito a acionar a respectiva seguradora para fins de cobertura, a partir da data de início do sinistro, e desde que exista cláusula contratual prevendo citado pagamento.

O caso mais recente sobre esse tema, é proveniente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde citada corte, ratificou o direito da mutuária de ter direito à cobertura securitária, tendo em vista, inclusive, que a declaração fornecida pelo INSS é documento hábil a autorizar a cobertura securitária por invalidez prevista nos contratos de mútuo habitacional, excluindo até a necessidade de prova pericial judicial médica.

Isso porque, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário contém o reconhecimento da incapacidade do segurado para o exercício de atividades laborativas.

(Processo de referência: 0062172-39.2012.4.01.3800/MG)

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Pensão alimentícia, mesmo instituída em acordo extrajudicial, dá direito ao alimentado de receber pensão por morte, no percentual de 50% (cinquenta por cento), desde a data do falecimento do instituidor da pensão.

É que, desde a edição da Lei nº 11.411/07, a legislação civil autoriza a fixação de alimentos por escritura pública. Portanto, esta passou a desfrutar de força legal suficiente para impor a obrigação aos ex-cônjuges, já que tanto a separação quanto o divórcio passaram a poder ser realizados no foro extrajudicial.

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