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A empresa que trabalho decidiu que funcionará normalmente na segunda e terça-feira de carnaval. Terei direito às horas extras?
Infelizmente, a resposta é não, pois carnaval não é feriado nacional.
O que acontece em algumas cidades é que são editadas leis municipais ou estaduais, decretando feriado na região, mas isso não é em todo local.
Há ainda a possibilidade de existir acordo e/ou convenção coletiva da categoria tratando desse assunto, prevendo que não haverá expediente durante o período carnavalesco.
Contudo, a regra geral é no sentido de que inexistindo lei ou convenção coletiva a respeito, os dias de comemoração do carnaval não são considerados feriados.
Assim, se sua empresa decidiu funcionar normalmente durante os dias de carnaval, caberá a você e aos outros funcionários cumprirem expediente normal de trabalho, sem qualquer adicional na remuneração, sob pena de sofrerem sanções disciplinares.
A história do papagaio Leozinho que chegou no STJ
No Brasil, os animais são divididos em dois tipos: os domésticos e os silvestres.
No caso dos domésticos (os gatos, cachorros, cavalos, porcos, galinhas, coelhos, ovelhas, hamsters, cabras), qualquer pessoa pode, querendo, criar na sua residência. Já em relação aos silvestres, necessária autorização especial do IBAMA, incluindo-se nesta hipótese, os papagaios.
Porém, o que fazer quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente descobre que um papagaio vive, há décadas, na casa de uma senhora, sem qualquer autorização?
Neste caso, a única solução para o problema é recorrer à justiça.
E foi exatamente o que fez Dona Izaura (mantinha em sua residência, um papagaio, sem permissão do IBAMA) após ser alvo de uma denúncia anônima.
Após a demanda percorrer todas as instâncias, o STJ proferiu decisão final, confirmando as decisões anteriores, todas favoráveis à Dona Izaura, no sentido de que os animais silvestres mantidos fora de seu habitat, por longo tempo, não devem mais ser afastados de seus donos.
Desta forma, Leozinho permanece em ambiente doméstico e na companhia de sua dona e companheira, Dona Izaura.
(Proc ref: REsp 1.389.418).