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Uma liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que o Bradesco Saúde custeie ou autorize tratamento de 03 (três) beneficiários consistentes no acompanhamento da Covid-19.

Além disso, o plano de saúde terá que autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

A magistrada salientou que o deferimento do pedido se deve ao fato de que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde” e, por conta disso, “a necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, finalizou na sua decisão, que ainda pode ser reformada por recurso da operadora.

Processo de referência: 0707171-37.2020.8.07.0020.  

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A regra atual e vigente da Constituição Federal é a exigência da idade mínima de 16 anos para o trabalho e a de 14 para o caso do aprendiz, pois a finalidade da norma é evitar a exploração infantil.

Contudo, através de construção jurisprudencial, há uma tendência atual para se reconhecer o trabalho, para fins previdenciários, mesmo que a idade no desempenho da atividade esteja abaixo da norma constitucional.

Anteriormente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais admitiu o período de trabalho antes dos 12 anos.

Agora, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do AREsp nº 956.558 que, através do voto-vista da ministra Regina Helena Costa, reconheceu o labor de um segurado, antes dos seus 12 anos de idade:

Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”.

Dessa forma, caso o senhor tenha provas de que trabalhou antes dos 12 anos, terá grandes chances de computar esse tempo para fins de concessão/revisão de aposentadoria.

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Através de uma reclamação trabalhista, um servidor do município de Vacaria (RS) garantiu a continuidade de recebimento de uma gratificação que recebeu por mais de 10 (dez) anos, com fundamento no artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988, e também do princípio da estabilidade financeira, constante na Súmula nº 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É que, como o contrato de trabalho foi firmado no ano de 1980, período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, essa última não pode alcançar relação jurídica constituída sob a égide da legislação anterior.

Processo de referência nº 00.20004-36.2019.5.04.0461.

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Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

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Thursday, 28 May 2020 05:00

CNJ estimula a adoção tardia

No último dia 19 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que magistrados (juízes) e servidores do Poder Judiciário que adotarem adolescentes (garotos e garotas com mais de 12 anos), terão direito à licença.

Essa medida tem o objetivo de estimular a adoção de pessoas mais velhas, já que o número de órgãos dessa faixa etária é bastante considerável.

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Se eram casados em comunhão parcial ou universal de bens e a ação judicial foi ajuizada quando da constância do matrimônio, a senhora tem direito sim.

É que, referido crédito de natureza previdenciária deverá ser incluído na sobrepartilha de divórcio até a data da decretação do divórcio.

Published in Direito de Familia

Um servidor do município de João Monlevade conseguiu, na justiça, o direito à redução de sua jornada laboral para cuidar do seu pai, que se encontra em estágio avançado de Mal de Alzheimer.

Pela lei específica do município, apenas as servidoras do sexo feminino possuem esse direito e, no caso dos homens, os que forem viúvos, separados judicialmente ou divorciados.

Por esse motivo, o servidor municipal e que é casado, teve que recorrer ao Poder Judiciário que, ao apreciar seu pedido, entendeu que:

A ação do município, ao garantir o benefício apenas a um grupo restrito de servidores, em razão do estado civil, não se mostrou como uma medida que objetivou eliminar desequilíbrios”, pontuou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que foi acompanhado dos demais desembargadores.

Dessa maneira, com fundamento no princípio da igualdade, o município terá que conceder ao servidor a dispensa parcial da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovadamente necessário o acompanhamento do seu pai, mediante a avaliação semestral a ser realizada pelo Órgão Municipal de Saúde.

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Friday, 24 April 2020 05:00

MP nº 946/2020 e a extinção do PIS/Pasep

A Medida Provisória nº 943, de 07 de abril de 2020, extinguiu, a partir de 31 de maio do corrente ano, o Fundo PIS/Pasep.

Automaticamente, todos os ativos e passivos serão transferidos para as contas de FGTS.

Desse modo, para os titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto-Legislativo nº 06, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, será cabível o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador.

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No mês passado (12/março/2020), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que a licença-maternidade de mães de bebês prematuros (que nascem antes das 37 semanas de gestação) e que precisam de internação, só começa a contar após a mulher e a criança receberem alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

Essa decisão alcançam todos os partos prematuros acontecidos a contar do dia 12 de março, bem como as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, conforme disposições constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Published in Direito Civil

Neste caso, como o contrato firmado entre a senhora e a companhia aérea não poderá ser executado, diante da inquestionável e atual crise sanitária que se encontra o continente europeu, por conta da pandemia do novo coronavírus, a companhia aérea deverá promover o estorno das prestações vincendas que serão debitadas no seu cartão de crédito.

Registre-se, por oportuno, que essa operação é corriqueira e sabidamente possível de ser tomada pela empresa.

Dessa forma, caso queira, poderá ajuizar ação judicial com pedido de tutela (urgência) para conseguir o estorno devido, o mais rápido possível.

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