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Um servidor do município de João Monlevade conseguiu, na justiça, o direito à redução de sua jornada laboral para cuidar do seu pai, que se encontra em estágio avançado de Mal de Alzheimer.

Pela lei específica do município, apenas as servidoras do sexo feminino possuem esse direito e, no caso dos homens, os que forem viúvos, separados judicialmente ou divorciados.

Por esse motivo, o servidor municipal e que é casado, teve que recorrer ao Poder Judiciário que, ao apreciar seu pedido, entendeu que:

A ação do município, ao garantir o benefício apenas a um grupo restrito de servidores, em razão do estado civil, não se mostrou como uma medida que objetivou eliminar desequilíbrios”, pontuou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que foi acompanhado dos demais desembargadores.

Dessa maneira, com fundamento no princípio da igualdade, o município terá que conceder ao servidor a dispensa parcial da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovadamente necessário o acompanhamento do seu pai, mediante a avaliação semestral a ser realizada pelo Órgão Municipal de Saúde.

Published in Direito Administrativo

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