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MEI e seguro-desemprego
Pode. Isso porque, a Lei Complementar nº 155/2016 dispõe que a efetivação do registro de microempreendedor individual (MEI), por si só, não comprova o percebimento de renda própria suficiente à manutenção da família.
Dessa forma, admite-se o pagamento do seguro-desemprego, mesmo o trabalhador sendo sócio de sociedade empresária, ou na forma de microempreendedor individual (MEI), desde que não receba rendimentos.
D´outro lado, caso seja demonstrado que aufere rendas (por exemplo: pela declaração anual simplificada do MEI), não terá direito ao seguro-desemprego.