|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: doença grave

Monday, 04 July 2022 18:26

AIDS e assintomático

Tanto a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento desse último em maio de 2022, decidiram que possuem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/reforma os portadores do vírus HIV, independentemente, se ostentarem ou não os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS).

Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.

Precedente: REsp nº 1.808.546-DF.

Published in News Flash
Thursday, 26 May 2022 05:00

Desaparecimento sintomas e isenção IR

De acordo com a interpretação conjugada do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 com a Súmula nº 627, STJ, a senhora tem direito de permanecer com a isenção do pagamento de imposto de renda, posto que é entendimento uníssono de que o sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas, não é suficiente para afastar a isenção anteriormente concedida para quem foi diagnosticada.

Published in News Flash

Realmente, existe uma lei, a de nº 8.036/1990, que prevê quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS, dentre elas, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e em casos de estágio terminal, do titular da conta ou dependentes, em razão de doença grave, elencada na regra citada.

E o AVC ou isquemia cerebelar não está previsto nessa relação.

Entretanto, os julgadores têm se posicionado no sentido de que o rol de doenças constantes no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo/exaustivo e, portanto, pode ser interpretado extensivamente (ou seja, alcançar outras enfermidades que não constam na lei), pois é apenas exemplificativo.

Isso porque, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se, de outro lado, as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde.

Como se pode ver, a mãe do senhor poderá solicitar, via judicial, a liberação do saldo constante na conta de FGTS dela para fins de tratamento dessa doença que é grave (AVC).

Published in News Flash

Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

Published in News Flash

Há uma tendência dos Tribunais brasileiros de concederem isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves e especificadas em lei, mesmo que assintomáticos, para que tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade, sem recidiva.

A decisão mais recente sobre este tema é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região que deferiu a isenção de imposto de renda para um aposentado portador assintomático do vírus HIV.

Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.

Published in News Flash

Em setembro passado, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU) decidiu que o fato da doença estar estabilizada, não é motivo suficiente para o servidor perder o direito à isenção de imposto de renda de pessoa física, posto que o objetivo primeiro do não pagamento é permitir que os portadores de doença grave tenham melhoras condições de vida e de controle/superação da doença.

Dessa forma, constata-se que tanto a TRU dos Juizados Especiais Federais (JEF´s), como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possuem entendimentos idênticos sobre essa matéria, no sentido de que a falta de sintomas de enfermidade, não é motivo para cessão da isenção fiscal concedida pela Lei nº 7.713/88.

Published in News Flash

Infelizmente, tanto o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/98, como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto são no sentido de que servidor público ativo, ou seja, em atividade, portador de doença grave e especificada em lei, não tem direito à isenção fiscal de imposto de renda pessoa física (IRPF), mas apenas o servidor que estiver aposentado.

Published in News Flash

A Constituição de Federal, no parágrafo 2º, do artigo 100, veda expressamente o deferimento do direito de prioridade, MAIS DE UMA VEZ no mesmo precatório, mesmo que o beneficiário atenda a mais de uma das hipóteses constitucionais de preferência (pessoa com mais de 60 anos; portadora de doença grave; deficiência).

Dessa forma, se o seu precatório já consta prioridade, por ser o senhor pessoa idosa, caso formule novo pedido por motivo de enfermidade, o mesmo será indeferido.

Além disso, como no seu relato não consta se seu precatório é oriundo da Justiça Federal ou Estadual, esclareço que essa norma constitucional de preferência no pagamento funciona no âmbito da Justiça Comum (Estadual), porque essa costuma atrasar nos pagamentos dos seus  precatórios estaduais e municipais.

Contudo, no âmbito federal, as prioridades em razão da idade, doenças, deficiência, apesar de agilizarem na tramitação dos processos judiciais, quando do pagamento dos precatórios federais, não fazem diferença, pois os requisitórios dessa natureza são quitados dentro do orçamento do ano e liberados, na mesma data, para todos os beneficiários. Distinguindo-se, apenas, os precatórios alimentares dos não alimentares.

Published in News Flash

De acordo com a interpretação conjugada do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 com a Súmula nº 627, STJ, a senhora tem direito de permanecer com a isenção do pagamento de imposto de renda, posto que é entendimento uníssono de que o sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas, não é suficiente para afastar a isenção anteriormente concedida para quem foi diagnosticada.

Published in News Flash

Realmente, existe uma lei, a de nº 8.036/1990, que prevê quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS, dentre elas, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e em casos de estágio terminal, do titular da conta ou dependentes, em razão de doença grave, elencada na regra citada.

E o AVC ou isquemia cerebelar não está previsto nessa relação.

Entretanto, os julgadores têm se posicionado no sentido de que o rol de doenças constantes no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo/exaustivo e, portanto, pode ser interpretado extensivamente (ou seja, alcançar outras enfermidades que não constam na lei), pois é apenas exemplificativo.

Isso porque, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se, de outro lado, as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde.

Como se pode ver, a mãe do senhor poderá solicitar, via judicial, a liberação do saldo constante na conta de FGTS dela para fins de tratamento dessa doença que é grave (AVC).

Published in News Flash
Page 1 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia