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Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

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Não, não está.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento uníssono sobre esse tema, no sentido de que a ausência de sintomas da doença grave, no caso da senhora, neoplasia maligna (câncer), que deu direito à isenção de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria, não é causa/motivo para suspender ou cancelar (revogar) o benefício.

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Atualmente, há decisões judiciais conflitantes. Algumas entendem pela legalidade (outros não) na continuidade do trabalho daquele que se aposentou por invalidez e também daquele que se aposentou, de maneira especial, por exposição a condições nocivas à saúde (caso de médicos, enfermeiros, dentistas, etc). Aguarda-se julgamento, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, a quem caberá pacificar o entendimento nesta matéria.

 

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