|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: doença

Se estiver munido de toda a documentação comprobatória do que alega, tais como: exames médicos, atestados e relatórios, que atestam a necessidade de ato contínuo de medicação e acompanhamento médico, em decorrência da cardiopatia grave, é o senhor quem tem razão.

Isso porque, uma vez demonstrado que o senhor é portador de moléstia grave, especificada em lei, tem direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, bem como ao pedido de restituição dos valores já descontados indevidamente nos seus contracheques.

Published in News Flash

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) contém artigo (art. 186) que garante a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, somente quando for consequência de acidente em serviço; moléstia profissional ou doença grave; contagiosa ou incurável especificada em lei.

Registre-se, por oportuno, que essas doenças encontram-se especificadas no inciso I, par. 1º, art 186, RJU.

São as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante); Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Dessa forma, no âmbito da Administração Pública (esfera administrativa), caso não se enquadre nas hipóteses elencadas acima, a aposentadoria por invalidez será concedida com proventos proporcionais.

Infelizmente, os Tribunais Superiores têm adotado, na maioria dos casos, a mesma linha de raciocínio dos Entes Públicos, no sentido de garantir aposentadoria por invalidez ao servidor, com proventos integrais, apenas se a doença estiver elencada na lei, sob o argumento de que o rol legal é taxativo, mesmo que exista laudo médico de junta oficial atestando o contrário (enquadrando a doença no inciso I, par. 1º, art 186, RJU), porque a competência para tal ato pertence exclusivamente ao Poder Legislativo Federal (indicar outras doenças graves, contagiosas ou incuráveis).

Published in News Flash

Para a juíza de Direito Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 33ª vara Cível do Recife/PE, que já analisou esse tema, a cláusula contratual que prevê esse tipo de pagamento não é abusiva.

Entenda o caso: nos autos consta que a segurada foi internada emergencialmente em clínica para tratamento psiquiátrico por causa do grave risco de morte. No entanto, em contato com a seguradora, foi informada de que a operadora cobriria apenas as despesas correspondentes aos primeiros 30 dias de internação, cobrando, a partir de então, coparticipação de 50% das despesas dos demais dias.

Ato contínuo, a segurada alegou ser abusiva a cláusula contratual que prevê a coparticipação, alegando não ter condições financeiras de arcar com as despesas, já que precisou ficar 90 dias internada; e requereu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Desse modo, de acordo com os fatos e documentos apresentados pelas partes, no momento de julgar o caso, a magistrada afastou a alegação de abusividade da cláusula contratual, dando razão à seguradora, sob o seguinte argumento:

“O contrato firmado entre as partes e acostado à inicial indica de forma clara que a cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá, por ano de vigência do seguro, 30 dias de internação em hospital ou unidade de terapia para o segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, havendo coparticipação do segurado em 50% das despesas médicas hospitalares a partir do dia que ultrapassar o prazo definido.”

A juíza ainda sopesou, na sua decisão, o entendimento do STJ segundo o qual inexiste ilegalidade ou abusividade da cláusula que preveja limitação temporal de custeio integral da internação com previsão de coparticipação do segurado para custear o tratamento após superado o prazo previsto.

Assim, a autora da ação teve seus pedidos indeferidos em primeira instância.

(Proc ref: 0024087-56.2018.8.17.2001)

Published in Direito Civil

Em sede de decisão de 1ª instância, a justiça de Santo Amaro (SP) determinou que um plano de saúde atenda uma paciente com endometriose.

Segundo consta no processo, a usuária do plano necessitava de tratamento urgente para a doença, porém o plano de saúde contratado alegou que, além de estar no período de carência, a mesma não tinha informado sobre a doença no momento da contratação.

A magistrada acolheu o pedido da mulher, porque constatou que “não pode ser negada com base na inexatidão das informações prestadas no momento da contratação”, já que “incumbia à ré cercar-se das devidas cautelas antes da contratação. Trata-se de empresa que atua na área da saúde e reúne, portanto, conhecimento e condições para verificar a existência de eventuais enfermidades dos contratantes”.

É que, para a juíza, em obediência à Súmula nº 103, TJSP, é considerado abusivo negar o atendimento de urgência, a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98.

(Proc ref nº 1026619-17.2018.8.26.0002)

Published in Direito Civil

Um servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.

No caso, o autor da ação comprovou ser portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e, por isso, foi encaminhado para fazer quimioterapia.

Para a magistrada que deferiu a liminar: "A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”.

Na sentença, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou a liminar concedida anteriormente (isenção do pagamento do imposto), bem como condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente, a título de desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença, com os devidos acréscimos legais.


(Proc ref 1004688-41.2019.4.01.3400)

Published in News Flash

A Justiça do Trabalho de Guaraí (TO) entendeu que houve dispensa discriminatória perpetrada por empresa contra ex-funcionário, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar desde o ano de 2012.

Segundo o juiz, que acolheu o alegado pelo ex-empregado e condenou a empresa a pagar-lhe R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização, restou comprovado nos autos que a demissão ocorreu por causa da doença mental do autor da ação, vez que a empresa era conhecedora da situação.

É que, para o magistrado, inexiste norma legal que autorize a demissão de funcionário por ser doente. Na verdade, o que há é estigma e preconceito.

(Proc ref nº 0000.398-52.2018.5.10.0861)

Published in Direito Civil

Sim, segundo decisões dos nossos tribunais superiores, tempo de serviço prestado por professor readaptado, em biblioteca (ou em qualquer outra atividade escolar), é considerado de “efetivo exercício de magistério”.

Published in News Flash
Thursday, 21 February 2019 08:19

Você sabe quem é o perito médico previdenciário?

Quem vem acompanhando diariamente as redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, sabe que desde o dia 29/01/2019, vem sendo publicadas importantes modificações na área previdenciária do RGPS, realizadas pela edição da Medida Provisória nº 871/2018 que aborda, dentre outras matérias, as revisões dos benefícios por incapacidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-maternidade; carência; aposentadoria rural; certidão de tempo de contribuição; LOAS. Ressalte-se, por oportuno, que em alguns temas tratados pela MP 871/18 (caso de doenças graves/incapacitantes), há a previsão de realização de perícia médica, posto que relevantes para concessão/cancelamento/revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por conta disso, importante explicitar que as perícias médicas são executadas pelo perito médico federal, carreira criada pela Medida Provisória nº 765/29/12/2016 e que, citados profissionais, recebem bônus de desempenho institucional por cada identificação de fraude na concessão/revisão de benefícios, bem como pelas conclusões dos processos. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse. Acessem: site (www.villarmaia.adv.br), Face (Villar Maia Advocacia e Instagram (@villarmaiaadvocacia)
Page 6 of 6

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia