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Academia de ginástica tem responsabilidade sobre acidente ocorrido dentro de suas dependências?
Geralmente, sim.
Isso porque, o proprietário do estabelecimento responde por eventuais danos ocasionados aos seus alunos, seja por negligência, imprudência e/ou imperícia.
Por exemplo: uma criança sofre um acidente na aula de natação, porque o ralo da piscina da academia está sem a tampa
Nesta situação, o dono da academia assume o risco de que ocorram acidentes com os frequentadores, configurando dolo eventual (configura-se dano eventual, quando se assume o risco de que o crime ocorra).
É que, nestas hipóteses, os Tribunais brasileiros têm entendimento de que o sujeito que age acobertado pelo dolo eventual, como descrito acima, crê apenas no acaso. Ele tem a consciência de que sua ação é capaz de produzir o resultado danoso, porém prossegue com sua conduta perigosa, ou nada faz.
Como foi no exemplo acima em que o proprietário da academia não consertou o ralo da piscina com aulas de natação para crianças.
Motociclista ganha ação de indenização por acidente com cachorro
Cada vez mais comum, tem sido a criação de animais nas residências, sejam elas casa ou apartamento.
Contudo, criar bicho não é assim tão simples, pois o dono é responsável objetivo (inciso II, artigo 373, CPC) pelos atos do animal (bons e/ou ruins).
Caso interessante e que ilustra bem o que está afirmado acima é o acidente que ocorreu a uma motociclista, por conta de um cachorro que estava solto, sem os devidos cuidados, pelas ruas do município de Paranaíba, no dia 17 de setembro de 2017.
Por conta da colisão da motociclista com o animal, àquela teve fratura no braço esquerdo, escoriações no braço direito, mão direita e nos pés.
Apesar da dona do cachorro ter sustentado que as despesas com o reparo da motocicleta não terem relação de causalidade das avarias com o acidente e que prestou socorro à acidentada, levando-a para a Santa Casa e realização de exames, inclusive raio-x, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em danos materiais no valor de R$ 1.770,85 (hum mil, setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), mais indenização por danos morais na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo a favor da motociclista.