|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: economia

Segurado que desempenha atividade rural, mas essa não é sua principal fonte de renda, não tem direito à concessão de aposentadoria rural, pois, nessa situação, não pode ser considerado como segurado especial, posto que para ser enquadrado nessa categoria, deve-se comprovar a dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, ou seja, de economia exclusivamente familiar.

Published in News Flash

Em observância aos princípios da efetividade e da economia processual, para que se evite o ajuizamento de novas execuções e, assim, o consequente sobrecarregamento – ainda mais – do Poder Judiciário, com base em uma mesma relação jurídica obrigacional (no caso, o inadimplemento da taxa condominial mensal por parte do proprietário da unidade), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as prestações vincendas também podem (e devem) ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação (ou seja, até que o senhor fique “em dia” com o pagamento).

Como se pode concluir, o procedimento adotado pelo condomínio está corretíssimo.

Processo de referência: REsp nº 1783434.

Published in Diversos
Tuesday, 14 April 2020 05:00

Portaria nº 139/2020

Conheça na íntegra a Portaria nº 139/2020:

PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Published in News Flash

Através da Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia prorrogou, para fins de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os prazos para recolhimento de tributos federais:

- das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico e

- do PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS.

Em todos os casos, relativas às competências de março e abril de 2020, os recolhimentos das contribuições relacionadas acima, foram postergados para as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Published in News Flash

Com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a execução realizada por um condomínio incluísse dentro das parcelas cobradas, os valores das parcelas a vencer.

Isso porque, o CPC vigente é regido pelos princípios da efetividade e da economia processual.

Desse modo, ao permitir a inclusão das taxas de condomínio vincendas, até o adimplemento da obrigação, evitar-se-á o ajuizamento de novas execuções com origem em uma mesma relação jurídica-obrigacional.

(Processo de referência nº REsp 1.756.791)

Published in Direito Civil

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia