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Síndicos são obrigados a comunicar maus-tratos de animais
Se sancionado o Projeto de Lei nº 4.438/2020, os síndicos terão apenas 24 (vinte e quatro) horas para comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a bichos, tanto nas unidades autônomas, como nas áreas comuns dos condomínios, a contar da data do conhecimento do fato.
É possível usucapião de apartamento?
Sim, é, pois através de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apartamento se enquadra nas hipóteses do artigo 183, da Constituição Federal e, portanto, pode ser objeto de ação de usucapião.
Processo de referência: RE 305.416.
Sou síndico de um condomínio que está sendo executado pela União, por conta de dívida tributária. Tem risco da conta do condomínio ser penhorada para pagar o débito?
Em situações semelhantes, já existem decisões judiciais no sentido de ser admitida a penhora de parte (por exemplo, 10%) da receita mensal de condomínio devedor, desde que não comprometa a atividade condominial e reste comprovado o esgotamento dos meios de busca de bens do executado passíveis de penhora.
Dessa forma, a resposta à sua dúvida é sim, pode a conta do condomínio ser penhorada, desde que parcialmente.
Moro em edifício e tenho um cachorro. Acontece que fui advertido pelo condomínio para que o animal não use o elevador social, sob pena de aplicação de multa. Isso está correto?
Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.
Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.
A cobrança da taxa de condomínio do prédio onde moro não está sendo realizada com base na metragem das unidades autônomas. Este procedimento está certo?
De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.
Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.
Condômino inadimplente tem direito de utilizar as áreas comuns do prédio
Em decisão recentíssima e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.
Isso porque, o STJ entende que tal medida incorre em abuso de direito.
É que, o Código Civil (CC) estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino inadimplente, são eles:
- a) ficará automaticamente sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, ao de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito (§ 1°, art. 1.336);
- b) o direito de participação e voto nas decisões referentes aos interesses condominiais poderá ser restringido (art. 1.335, III);
- c) é possível incidir a sanção do art. 1.337, caput, do CC, sendo obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração;
- d) poderá haver a perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009/1990, art. 3º, IV).
Como se pode ver, o Superior Tribunal de Justiça condena as normas que restringem direitos, posto que as interpreta restritivamente.
(Processo de referência: REsp nº 1.699.022-SP)