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Displaying items by tag: eliminação

Se o senhor chegou até a fase final do certame, é porque, provavelmente, conseguiu uma boa pontuação.

Além disso, apesar de ser permitido à banca examinadora analisar a condição de cotista do candidato, não pode fazer sua eliminação da lista de ampla concorrência.

Assim, caso queira, poderá impugnar sua exclusão do concurso para que seja reincluído na listagem dos candidatos da ampla concorrência, de acordo com suas notas obtidas no certame, com consequente participação na(s) fase(s) que falta(m).

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Na fase de avaliação médica do concurso para cargo da Polícia Rodoviária Federal, um candidato que foi eliminado por ter apresentado exame de sorologia de Hepatite B incompleta, conseguiu reverter na justiça a decisão administrativa que lhe foi desfavorável, posto que comprovou que a falha ocorreu por culpa do laboratório, que não entregou a relação completa dos exames relacionados no edital.

Processo de referência: 000.9308-21.2016.4.01.3400/DF.

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O caso foi o seguinte: uma candidata para o cargo de Perito Criminal, na área de engenharia florestal da Polícia Federal, obteve a 10ª colocação. Posição essa, dentro do número de vagas previsto no edital.

Por conta disso, começou a fazer o curso de formação – segunda etapa do concurso – quando, após quase 02 (dois) meses de curso, foi eliminada do certame, porque outro candidato conseguiu decisão favorável na justiça para ocupar a 10ª posição, pois a Administração Pública computou equivocamente os títulos do citado candidato.

Inconformada com sua exclusão, tendo em vista que a candidata:

  1. a) não participou da relação processual intentada pelo outro candidato que ocupou sua posição originária;
  2. b) foi aprovada nas etapas precedentes ao curso de formação e classificada dentro do número de vagas previsto no edital, segundo divulgação realizada pelo administrador;
  3. c) no âmbito administrativo, foi eliminada do certame sem lhe ter sido facultada a manifestação a respeito (contrariedade aos direitos fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal);
  4. d) renunciou ao curso de formação para o ingresso na carreira de policial rodoviário federal, para o qual também tinha sido aprovada;
  5. e) o ato de eliminação ocorreu mais de 30 (trinta) dias depois do início do curso de formação; a mesma ajuizou ação judicial, onde obteve êxito, à unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser reintegrada ao curso de formação do cargo de Perito Criminal e, em caso de aprovação, sua nomeação e consequente posse no cargo pretendido.

(Processo de referência: 00.21375-86.2014.4.01.3400/DF – TRF1)

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