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Classificação empatada com outros candidatos e o direito de ser aprovada
Sim, pode.
Isso porque, com a edição do Decreto nº 9.739/2019, de 25 de março do corrente ano, restou normatizado no seu parágrafo 3º, artigo 39, que os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados. Confira:
- 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
Dessa forma, mesmo que o número de classificados tenha extrapolado os limites de vagas ofertadas no certame, a senhora tem direito de ter seu nome incluído na lista de aprovados do concurso, segundo a ordem de classificação, caso procure efetivamente seus direitos.