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Contribuição previdenciária e empregado afastado por doença ou acidente
Nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (situação descrita pelo senhor) ou acidente, bem como em relação aos valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prêmio indenizado, as contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre os valores pagos aos empregados/funcionários.
Como se pode ver, na primeira quinzena dos afastamentos dos funcionários de sua empresa, não há a incidência das contribuições previdenciárias patronais.
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Aprovado crédito especial para empresas pagarem as folhas de salários durante a crise da Covid-19
Foi aprovado em julho passado, o crédito de até 40 bilhões, por meio do Programa Emergencial de Suporte e Empregos, para pequenas e médias empresas arcarem com as folhas de salários dos funcionários durante o período da pandemia do coronavírus.
Segundo o texto originário, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses, contemplando também os empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários na proporção em que participarem do programa.
Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.
Em nenhuma hipótese, o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.
Para pedir o empréstimo, a empresa interessada deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Essas operações de empréstimo (adesões) poderão ocorrer até 31 de outubro deste ano (2020).