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Qual é o período de garantia no emprego de funcionária gestante?
Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a gestante tem a garantia no emprego desde o dia de confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Pactuei contrato por tempo certo com uma empresa. Acontece que, quando terminou, descobri que estava grávida. Tenho direito à garantia provisória de emprego?
Não, não tem.
Isso porque, além da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ser incompatível com a contratação temporária, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada, sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei nº 6.019/74.
Governo anuncia que programa de incentivo à manutenção dos contratos de trabalho será prorrogado
Na semana passada, foram divulgadas notícias pelas mídias, no sentido de que o governo federal, via Decreto presidencial, prorrogará o programa que permite a suspensão do contrato de trabalho por mais 02 (dois) meses, enquanto que a redução da jornada de trabalho e de salário serão por mais 30 (trinta) dias.
Os detalhes da nova medida ainda estão sendo analisados e têm como objetivo evitar mais perdas de empregos pelos brasileiros.
Registre-se, por oportuno, que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Covid é doença ocupacional?
Ainda não há um consenso nos Tribunais brasileiros se a Covid pode ser equiparada à doença ocupacional ou não.
Entretanto, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar caso semelhante ao da senhora, entendeu que a infecção por coronavírus pode sim, ser equiparada à doença ocupacional, há uma tendência dessa questão ser no sentido positivo, de modo unânime, num futuro próximo.
Assim, caso a senhora opte em impugnar sua dispensa na justiça, tem grandes chances de ser reintegrada, com a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo que seu contrato de trabalho seja por prazo determinado.