Displaying items by tag: encargos
Incidência (ou não) de juros e de multa no recolhimento de contribuições previdenciárias extemporâneas
Se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno forem anteriores à edição da Medida Provisória nº 1.523, em 11 de outubro de 1996 (convertida na Lei n.º 9.528/97), não devem incidir juros e multa nesse pagamento tardio.
Contudo, caso as competências, objeto dos recolhimentos, sejam posteriores à MP nº 1.523/96, haverá incidência de encargos (multa e juros).
Processo de referência: REsp nº 1.914.019-SC (Tema 1103).
Contribuições previdenciárias em atraso e aplicação de multa e de juros de mora
Se o senhor tem documentos hábeis que comprovam o labor durante esse período e necessita do mesmo para concessão de aposentadoria, deverá, logo de início, providenciar o pagamento para que o mesmo seja considerado, quando da análise do seu pedido para entrar na inatividade.
Contudo, informo-lhe que de 1993 a setembro de 1996 não é devida a aplicação de juros por mês de atraso (0,5%) e nem de multa (10%), devendo esses encargos serem cobrados apenas a contar de outubro/1996, por força da edição da Medida Provisória nº 1523/1996.