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Minha irmã tem transtorno psiquiátrico e, por conta disso, necessita de internações constantes. Acontece que o plano de saúde está cobrando coparticipação. Isso está correto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu este tema, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação, desde que ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, para fins de preservação do equilíbrio financeiro.
Dessa forma, caso sua situação se enquadre na hipótese acima, está correta a citada cobrança.
Caso contrário, a atitude do plano de saúde de cobrar a coparticipação é ilegal.
STJ muda de entendimento e decide que seguro de vida pode ser reajustado por faixa etária
No mês corrente (junho/2020), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento anterior para, em seu lugar, permitir o reajuste de seguro de vida por faixa etária, assim como já o fez a Quarta Turma da mesma Corte.
Dessa forma, com exceção dos contratos que apresentem cláusulas com previsão de alguma outra forma de compensação do chamado desvio de risco dos segurados idosos, o entendimento manso e pacífico do STJ sobre esse tema é de que a cláusula que dispõe reajuste de seguro de vida, segundo a faixa etária, é válida.
Processo de referência: REsp nº 1.816.750.