|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: especial

No primeiro semestre de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema nº 942 -, sobre a possibilidade de conversão de tempo especial estatutário em comum, para fins da devida adequação.

Dessa forma, é possível a conversão de tempo especial em comum no âmbito do serviço público, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que o servidor comprove que desempenhou suas atividades em ambiente insalubre, penoso e/ou periculoso.

Processo de referência: REsp nº 1.592.380-SC.

Published in News Flash
Friday, 10 June 2022 05:00

Odontólogo e atividade especial

Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.

Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).

 

Published in News Flash
Wednesday, 23 March 2022 05:00

Alta tensão e aposentadoria especial

Sim, tem.

Isso porque, já restou dirimida a controvérsia, no sentido de que a exposição à tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial.

É que, no caso do agente nocivo eletricidade, o potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, porque pode causar a morte mediante um único contato, a partir de determinada voltagem.

Portanto, nesta situação, o que é protegido não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso, como é o caso da exposição superior a 250v (Decreto nº 53.831/64).

Published in News Flash
Friday, 28 January 2022 05:00

Direito à aposentadoria especial para vigilante

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/1995 e do Decreto nº 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

Dessa forma, resta permitida a contagem diferenciada de tempo de serviço para vigilante, independentemente, do uso ou não de arma de fogo.

Confira, por oportuno, a tese completa firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre este tema:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Processos de referência: REsp´s 1.830.508; 1.831.371 e 1.831.377.

Published in News Flash

Pontue-se, por oportuno, que a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEF´s), no final do ano passado (2020), fixou a seguinte tese sobre essa matéria:

Não cabe o pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu à perícia e/ou à formalização do laudo comprobatório, afastando-se a possibilidade de presumir-se insalubridade em épocas passadas de modo a emprestar efeitos retroativos a laudo pericial atual”.

Como se pode ver, dificilmente, a senhora conseguirá retroagir os efeitos do laudo pericial para receber as parcelas de insalubridade pretéritas à data apontada no documento técnico.

Published in News Flash

No dia 07 de abril foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.985, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 01 (um) salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas do período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

Para o benefício ser concedido, antes, a criança terá que ser submetida à perícia, para fins de constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.

Sim, tem.

Isso porque, já restou dirimida a controvérsia, no sentido de que a exposição à tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial.

É que, no caso do agente nocivo eletricidade, o potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, porque pode causar a morte mediante um único contato, a partir de determinada voltagem.

Portanto, nesta situação, o que é protegido não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso, como é o caso da exposição superior a 250v (Decreto nº 53.831/64).

Published in News Flash
Friday, 27 September 2019 05:00

Servidora pública estadual e filho especial

Através de construção jurisprudencial, os Tribunais de Justiça dos Estados têm garantido o direito à redução de jornada de trabalho para mães em situações semelhantes a relatada pela senhora, sem redução da remuneração.

Isso porque, os magistrados têm entendido que, nessas hipóteses, essa é a melhor forma para atender as necessidades da pessoa que sofre com limitações.

Dessa forma, caso a senhora tenha os laudos técnicos subscritos por profissionais de saúde, no sentido da necessidade de sua presença (figura materna) para o melhor desenvolvimento da criança, a razão está ao seu lado.

Published in News Flash

Uma vez reconhecido o direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tendência natural das instâncias inferiores é adotar o mesmo posicionamento.

Assim, contribuindo para essa coerência nas decisões, a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, acolheu o pedido de um segurado para converter o período de dois anos e sete meses laborados como aluno aprendiz na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como atividade especial, para fins de obtenção da aposentadoria.

Isso porque, o segurado comprovou que esteve vinculado à empresa de transporte ferroviário por meio de acordo com o Senai, e, na condição de aluno aprendiz, desempenhava tarefas de aprendizagem industrial e atividades de prática profissional, na confecção de peças e trabalhos práticos nas áreas de mecânica, metalurgia e eletricidade, utilizando-se de maquinários, ferramentas e instrumentos, com exposição habitual ao nível de pressão sonora acima de 90dB, além de agentes químicos (gases, monóxido de carbono, hidrocarbonetos aromáticos – graxa, óleo lubrificante, fluido, ácidos e solda oxiacetilênica).

(Proc ref: 0001918-73.2007.4.01.3801/MG)

Published in News Flash

Infelizmente, não, porque para fins de contagem de tempo, só é computado o trabalho rural exercido a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, desde que devidamente comprovado com documentos, independentemente do recolhimento de contribuições.

Desse forma, o senhor aproveitará, caso tenha provas, o tempo rural trabalhado apenas dos 12 aos 16 anos.

Published in News Flash
Page 1 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia