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Pagamento de remuneração pela administração a favor de servidor falecido
Segundo seu relato, o ex-servidor (seu marido) não tinha mais personalidade jurídica, quando o ente público depositou a quantia remuneratória, posto que já falecido.
Desse modo, como no momento desse pagamento, inexistia vínculo jurídico-administrativo entre a administração e o servidor, em decorrência da morte desse último, esse numerário foi pago indevidamente pelo ente.
Assim, como consequência, nem a senhora, na condição de pensionista, e nem os herdeiros, detêm legitimidade para se apropriar desse dinheiro, posto que caracterizaria enriquecimento sem causa, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico pátrio.
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Cobrança de empréstimo consignado de pessoa falecida contra os herdeiros é legal?
Depende.
Se sua mãe era servidora pública, a base legal é a Lei nº 8.112/90 (RJU), que, dentre outras regras, prescreve que com a morte da cliente não se extingue a dívida, com fulcro no artigo 1.997, do Código Civil de 2002.
Nessa hipótese, portanto, o pagamento deverá ser realizado pelo espólio ou herdeiros e, assim, a resposta à sua pergunta é sim, está correta essa cobrança.
Contudo, se a falecida era aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a norma a ser aplicada é a do artigo 16, da Lei nº 1.046/50, que prevalece sobre a regra geral do Código Civil/2002, confira:
"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".
Como se pode ver, se sua mãe era segurada do INSS, a dívida resta extinta, nada mais tendo a pagar.
Tem 03 meses que minha mãe faleceu e deixou um empréstimo consignado junto ao banco. Acontece que, a partir do óbito dela, as prestações passaram a ser dirigidas à minha pessoa. Isso é legal?
Depende.
Se sua mãe era servidora pública, a base legal é a Lei nº 8.112/90 (RJU), que, dentre outras regras, prescreve que com a morte da cliente não se extingue a dívida, com fulcro no artigo 1.997, do Código Civil de 2002.
Nessa hipótese, portanto, o pagamento deverá ser realizado pelo espólio ou herdeiros e, assim, a resposta à sua pergunta é sim, está correta essa cobrança.
Contudo, caso a falecida fosse aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a norma a ser aplicada é a do artigo 16, da Lei nº 1.046/50, que prevalece sobre a regra geral do Código Civil/2002, confira:
"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".
Como se pode ver, se sua mãe era segurada do INSS, a dívida resta extinta, nada mais tendo a pagar.