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Tuesday, 07 December 2021 05:00

Definição de heteroidentificação

Heteroidentificação, de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH), é um procedimento complementar à autodeclaração de candidatos negros que desejem entrar em processos seletivos por meio de cotas no sentido de confirmar a autodeclaração da cor da pele por meio da declaração de terceiros.

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Como a lei constitucional sobre esse tema não exige requisitos para a mulher se tornar pensionista de seu ex-cônjuge falecido, é inconstitucional qualquer dispositivo de lei federal, estadual ou municipal que estabeleça critérios diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidoras públicas, a favor de seus respectivos cônjuges ou companheiros (CF, artigo 201, inciso V), pois, se assim não o fosse, ocorreria nítida transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I).

Dessa forma, caso queira, o senhor poderá impugnar esse indeferimento administrativo junto ao Poder Judiciário com a finalidade de se habilitar como pensionista por morte de sua esposa.

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Através do julgamento virtual da ADI 2096, em 09 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/1998, que proíbe o trabalho de adolescentes menores de 16 anos de idade.

Foi entendimento unânime entre os ministros do STF que impor às crianças e aos adolescentes a responsabilidade pelo sustento próprio da família, além de financiar os estudos, subverte o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado.

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Se o senhor tinha tempo de licença-prêmio não gozado, mas que foi utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de concessão de aposentadoria, não tem direito de agora, na condição de aposentado, converter esse mesmo tempo em pecúnia.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o servidor inativo tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido, DESDE que não o tenha gozado, quando em atividade, ou não o tenha utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria (essa última hipótese é o caso do senhor).

Como se pode ver, nessa situação, o indeferimento da administração foi acertado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que é inconstitucional o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais NÃO transitados em julgado (ou seja, que ainda não chegaram ao fim; que ainda cabem recursos), com fundamento nos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos.

Como se pode ver, o ato perpetrado pela administração pública ao reduzir o valor mensal de sua remuneração colide com normas constantes na Constituição Federal e com o posicionamento do STF sobre o tema.

Assim, caso queira, poderá impugnar essa diminuição salarial junto ao Poder Judiciário.

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Se o senhor quiser, poderá impugnar esse indeferimento na esfera judicial, pois, servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.

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Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram posicionamento que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação.

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Saturday, 31 October 2020 05:00

Prazo fatal para candidato requerer nomeação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.

Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.

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Se inexiste sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) a seu desfavor, o senhor tem direito de continuar no curso, posto que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal.

Como se pode ver, caso resolva impugnar sua exclusão do certame na justiça, terá grandes chances de ser reincluído ao Curso de Formação.

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Saturday, 20 November 2021 05:00

Nomeação tardia e direito à indenização

Via de regra, os candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais por conta de nomeação tardia por parte do ente público, exceto em situação de arbitrariedade flagrante, tais como: descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou má-fé e mau uso das instituições.

Dessa forma, caso o problema no sistema operacional não tenha se dado por culpa da Administração, a senhora não tem direito à indenização e nem a contar esse tempo que ficou na espera, como tempo de trabalho.

D´outra banda, caso consiga comprovar que a falha no sistema se deu por mau uso da máquina pública, terá direito.

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