|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: etapas

Claro que sim, mas, para saber se realmente vale a pena, faz-se necessário prestar atenção nas dicas abaixo elencadas.

1ª dica. Onde encontrar os editais de licitação?

Você pode procurar pessoalmente órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade e perguntar sobre os editais de licitação e contratações diretas que estão acontecendo.

Em muitos casos, a busca é mais rápida através da internet nos sites de órgãos da própria Administração Pública.

Pesquise as licitações e escolha as que lhe interessa participar e faça uma análise de risco.

Geralmente, os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer fiquem sabendo.

Sobre as licitações eletrônicas e presenciais.

Sem sair do seu local de trabalho você poderá acessar as licitações realizadas por meio da internet, como é o caso da modalidade pregão: uma forma de leilão, ganha quem der o menor lance.

As licitações presenciais também são uma boa opção. Elas possuem em seu edital o local, dia e horário previstos para a entrega dos envelopes contendo sua habilitação (documentos obrigatórios previstos no edital) e sua proposta de preço.

Licitações presenciais exigem um esforço a mais por conta do deslocamento até o local da licitação.

Este esforço será maior se você pretende participar de mais de um processo presencial em dias e horários próximos.

2ª dica. Como fazer a análise do Edital?

O edital é o documento mais importante do processo licitatório.

É por ele que você vai conhecer todas as fases da licitação de forma detalhada.

Leia e releia este documento, pois entender claramente as informações contidas no edital evitam problemas futuros como fornecer um serviço diferente do que foi contratado por ignorar regras descritas do edital.

Observe algumas das principais informações contidas no edital:

  • Dia e horário da licitação;
  • Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação;
  • Prazos contratuais;
  • Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;
  • Critérios de medição, pagamento e reajustamento;
  • Regime de preços;
  • Limitação de horários de trabalho;
  • Critérios de participação na licitação;
  • Habilitação técnica requerida;
  • Documentação requerida;
  • Seguros necessários.

3ª dica. Qual a documentação exigida no edital para o MEI?

Depois de saber onde encontrar os editais de licitação, você deve realizar um cadastro de fornecedor na Administração Pública.

Por exemplo, se você se interessou por um edital de licitação de um órgão público da administração federal, então você deve realizar o cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores de todos os órgãos da Administração Federal.

Este cadastro é gratuito, se algum site te cobrar, saiba que isso é ilegal e você pode denunciar à AGU ou ao TCU.

Outro exemplo, se o edital for do governo do seu estado ou do seu município, realize o cadastro no órgão competente ligado a esta administração.

Isso será fácil de saber através do site dessa administração.

E quais documentos você deverá apresentar para realizar este cadastro?

A Lei nº 8.666/93 de licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos setores de cadastro. Esses documentos comprovam a sua:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira:
  • Regularidade fiscal.

Sobre os documentos solicitados ao MEI:

  • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
  • Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ;
  • Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;
  • Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;
  • Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
  • Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;

Sobre o atestado de capacidade técnica.

O atestado de capacidade técnica é um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.

Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa.

4ª dica. Da desnecessidade de ter balanço patrimonial.

Outro aspecto importante diz respeito à qualificação econômico-financeira previstas no inciso I do art. 31 da lei das licitações – Lei nº 8.666/93.

Com base no Código CivilLei 10.406/2002, o MEI está desobrigado de produzir balanço patrimonial:

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

(…)

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

(…)

  • 2º . É dispensado das exigênciasdeste artigo o pequeno empresário a que se refere o  970”.

Diante disso, não seria possível exigir que o MEI produza balanço patrimonial, pois a legislação o dispensou de tal obrigação.

Vamos lembrar que o art. 37XXI, da Constituição da República determina que as exigências de qualificação técnica e econômica serão as indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações.

O MEI é em última análise uma pessoa física, à qual só é obrigada a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa em razão de lei (art. IICR).

Dessa maneira, entendemos que se a lei não obriga os microempreendedores individuais de realizar a contabilidade formal (como por exemplo, produzir balanço patrimonial) não poderá a Administração impor esta obrigação para fins de participação em licitação, com fundamento na norma contida no art. 31I, Lei nº 8.666/93.

Então, o MEI pode participar de licitação federal, estadual e municipal, sem que apresente o balanço patrimonial.

5ª dica. O MEI pode participar de licitação acima de R$ 60 mil, R$ 81 mil.

Entretanto, devem ser feitas algumas considerações antes de participar de uma licitação com valor estimado e/ou contratado bem acima do valor anual indicado para o MEI.

Em primeiro lugar, considere qual é o teto de faturamento do MEI. Por exemplo, neste momento vamos nos basear em R$ 81 mil.

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI mudará de opção, vejamos como em duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro).

Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea a, do Inciso II, do §º 2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).

Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços (Fonte: portal do empreendedor).

6ª dica. Como é fazer uma análise de risco antes de participar de uma licitação?

E se você já está com um edital na mão, então não deixe de analisar sua capacidade para a entrega do objeto da licitação.

Você precisa avaliar custos, o prazo de entrega, a logística da entrega, a especificação do objeto licitado, fornecedores, se o órgão da administração pública paga em dia, etc.

Lembre-se, alguns licitantes acham que esta fase pode ser ignorada, que se pode dar “um jeitinho”. Mas ignorar esta fase de análise de risco e capacidade de fornecimento pode trazer sérios danos ao seu negócio, como sanções e multas.

Portanto, cada novo edital de licitação merece uma análise de risco.

7ª dica. O que você precisa para vender sem risco neste mercado?

Recomenda-se que, antes de entrar em um processo licitatório, você tenha um planejamento financeiro da sua organização.

Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.

Published in Direito Civil

Em decisões precárias, ou seja, em sede de liminar/tutela, a Justiça Federal brasileira tem concedido o direito ao candidato que foi reprovado na avaliação psicológica para participar das fases seguintes do certame, desde que, em exame preliminar, comprove-se que os critérios adotados para justificar sua inaptidão pela banca examinadora foram subjetivos.

Outro ponto particular a seu favor, é o fato da senhora ser agente federal dentro da mesma instituição (Polícia Federal), na qual pretende ocupar outro cargo (perito criminal), na medida em que, este fato, por si só, gera a presunção de que foi aprovada no exame psicológico ao qual se submeteu no primeiro concurso para agente federal.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia