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Concurso militar e exigência de estatura mínima
Existe uma tendência dos Tribunais brasileiros que, mesmo constando previsão no edital do concurso a exigência de estatura mínima e/ou peso ideal para os candidatos, na hipótese dos cargos administrativos, esta exigência de altura mínima ou peso é irrelevante.
É que, no desempenho de atividades burocráticas inexiste altura e/ou peso ideal.
Desse modo, mostra-se desarrazoado o preenchimento de tal requisito, tal qual consta no edital do certame.
Como se pode ver, caso opte em impugnar sua desclassificação por esse motivo, tem grandes chances de reverter a decisão a seu favor (ou seja, aprovação e classificação no concurso).
Teletrabalho no Poder Judiciário sem fronteiras
Com a implantação obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo o país, o Poder Judiciário passou a funcionar 100% (cem por cento) online e, com isso, as presenças físicas dos servidores para prestarem serviços no respectivo Tribunal passaram a ser dispensáveis, posto que, foi instituída uma nova modalidade: o teletrabalho.
No teletrabalho, os servidores têm direito a trabalhar fora das dependências físicas do seu local de origem de trabalho, com uma produtividade maior que 30% (trinta por cento) da realizada no respectivo Tribunal a que estão vinculados.
Acontece que, indo mais além, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 22 de outubro, alterações na Resolução nº 227/2016, que trata do “home office”, para permitir que os servidores do Poder Judiciário possam realizar teletrabalho, quando estiverem em local diverso da sede do respectivo Tribunal ou ainda no exterior.
O objetivo é reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.
Além disso, o novo texto alterado prevê que, durante esse tipo de teletrabalho, os servidores não terão direito ao pagamento de auxílio-transporte e nem estarão sujeitos ao sistema de banco de horas.
Registre-se, ainda, que a quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não ocorra prejuízo para o atendimento presencial ao público.
(Processo de referência nº 000.9486-09.2018.2.00.0000)