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O senhor poderá, querendo, acionar o Poder Judiciário para cessar os descontos mensais na sua aposentadoria, bem como solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente (indenização por danos materiais) e indenização por danos morais.

Isso porque, restará demonstrado que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e fiscalização, vez que, nessa situação, deixou de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a autarquia-previdenciária só pode proceder à consignação, no caso de autorização expressa do titular do benefício.

O que, definitivamente, não é a hipótese do senhor, segundo seu relato.

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Para não ser passível de questionamento no futuro com possibilidade de anulação, o senhor terá que antes solicitar a anuência expressa do seu outro filho.

Contudo, caso aliene o bem, sem o consentimento da pessoa necessária, essa poderá, querendo, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da finalização do negócio, solicitar a anulação do negócio que o senhor fez com um único filho, sob o argumento de na verdade foi uma simulação para mascarar uma doação.

Nesse último caso (negócio realizado, sem a anuência do outro filho), se conseguir comprovar que o preço foi realmente pago pelo descendente que comprou o bem, de acordo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros, a mesma poderá ser mantida.

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