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Redução do valor das mensalidades
Com a suspensão das aulas presenciais (Lei nº 13.979/2020) e a continuidade da mesma, por conta da pandemia do novo coronavírus, tramita o Projeto de Lei nº 1.163/2020, que prevê a redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de ensino.
Dessa forma, uma vez aprovado, os valores das mensalidades sofrerão considerável diminuição no seu valor.
Dispensa de cumprimento de 200 dias/aula em 2020
Por conta da pandemia do coronavírus, foi editada Medida Provisória que autoriza as redes de ensino públicas e privadas a não cumprirem o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais.
Essa flexibilização vale para a educação básica e de ensino superior.
O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de Medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, conquanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso, que é de 75% (para o caso dos alunos do curso de Medicina esse percentual se refere ao internato).
Além disso, essa MP permite que na educação básica sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas.