|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: falecimento

Depende.

Se sua mãe era servidora pública, a base legal é a Lei nº 8.112/90 (RJU), que, dentre outras regras, prescreve que com a morte da cliente não se extingue a dívida, com fulcro no artigo 1.997, do Código Civil de 2002.

Nessa hipótese, portanto, o pagamento deverá ser realizado pelo espólio ou herdeiros e, assim, a resposta à sua pergunta é sim, está correta essa cobrança.

Contudo, caso a falecida fosse aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a norma a ser aplicada é a do artigo 16, da Lei nº 1.046/50, que prevalece sobre a regra geral do Código Civil/2002, confira:

"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".

Como se pode ver, se sua mãe era segurada do INSS, a dívida resta extinta, nada mais tendo a pagar.

Published in Direito Civil

Se seus irmãos são maiores, capazes e renunciaram à herança através de documento idôneo (escritura pública) – possibilidade conferida pelo Direito Civil a todo herdeiro o poder de aceitar ou repudiar a herança (art. 1804, CC/2002) – não têm direito a reclamar a nada, posto que com o ato da renúncia, a quota-parte de cada um retornou ao patrimônio da falecida, cuja herança renunciaram.

Dessa forma, como nenhum proveito econômico teriam com a nova situação (venda do imóvel realizada pela senhora), certamente, esse pedido de anulação formulado pelos seus irmãos será negado pelo Poder Judiciário.

Published in Diversos
Wednesday, 05 February 2020 05:00

Filho maior, inválido e direito à pensão

Se ele comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido e essa invalidez for total, permanente e anterior à data do óbito do instituidor da pensão, sim, ele terá direito a ser pensionista.

Caso contrário, não consiga preencher todos os requisitos mencionado acima, será meio complicado dele conseguir a concessão da pensão por morte do pai.

Published in News Flash
Monday, 18 November 2019 05:00

Pensão por morte de filho

Para uma pessoa ser beneficiária da pensão por morte, faz-se necessário o preenchimento de 03 (três) requisitos:

a) comprovação do óbito;

b) qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a) e

c) dependência econômica do familiar em relação à pessoa que morreu.

Dessa maneira, caso a mãe do segurado falecido preencha os requisitos listados acima, terá direito ao recebimento de pensão por morte do seu filho, desde a data da solicitação no âmbito administrativo.

Published in News Flash
Page 2 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia