Displaying items by tag: fato gerador
Empresa nacional, compra no exterior e recolhimento de IR
O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) a ser recolhido pelo senhor, na condição de proprietário de empresa brasileira, em razão de pagamento feito à pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida. O que ocorrer primeiro.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- direito tributário
- fato gerador
- compra
- pagamento
- momento
- imposto de renda pessoa física
- imposto de renda pessoa jurídica
- empresa
- exterior
- pessoa jurídica
- vencimento
- recolhimento
- contribuinte
- RFB
- fisco federal
- villar maia
- advocacia
Momento correto de recolhimento de IRPF
O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) a ser recolhido pelo senhor, na condição de proprietário de empresa brasileira, em razão de pagamento feito à pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida. O que ocorrer primeiro.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- direito tributáiro
- fato gerador
- compra
- pagamento
- momento
- imposto de renda pessoa física
- imposto de renda pessoa jurídica
- empresa
- exterior
- pessoa jurídica
- PJ
- vencimento
- recolhimento
- contribuinte
- RFB
- fisco federal
- villar maia
- advocacia
Período em gozo de auxílio-doença e direito à conversão de tempo em especial
Em sede de julgamento de recurso repetitivo, ou seja, que alcança todos os processos que versam sobre a mesma matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o(a) segurado(a) que exerce atividades em condições especiais (exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde), quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Isso significa dizer que o tempo que o(a) segurado(a) esteve sob o manto do auxílio-doença deverá ser convertido em tempo especial, posto que, estando ou não afastado por benefício movido por acidente do trabalho, o segurado exposto a condições nocivas à sua saúde promove a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária destinada ao custeio do benefício de aposentadoria especial.
(Processo de referência afetado: REsp 1.759.098-RS/Tema 998)