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Em meio à pandemia (epidemia de doença infecciosa que se espalha entre a população localizada numa grande região geográfica, como, por exemplo, em um continente ou mesmo pelo planeta Terra), as empresas do setor privado têm buscado alternativas para manter o quadro de funcionários sem “nenhuma baixa”.

Dentre elas, podemos destacar as seguintes:

- antecipação das férias dos empregados;

- corte do salário em até 25% (vinte e cinco por cento), com base no artigo 503, da CLT (dispõe sobre casos fortuitos e de força maior nos contratos de trabalho) e

- caso a licença remunerada seja superior a 30 dias, na hipótese de paralisação parcial ou total das atividades da empresa, o empregado perderá o direito às férias, iniciando-se, assim, um novo período aquisitivo (artigo 133, CLT).

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Thursday, 26 March 2020 05:00

Redução salarial é legal?

Tendo em vista a situação atual e de exceção que atravessa nossa país (de calamidade pública – vide post do dia 23/03/2020), foi iniciada a tramitação de projeto de lei na Câmara dos Deputados na semana passada para, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitir a redução da jornada de trabalho e de salários dos trabalhadores (diminuição proporcional às horas de trabalho).

O objetivo da PL nº 699/2020 é evitar o fechamento de empresas diante da pandemia do novo coronavírus, em especial, no setor de serviços, já que o aumento do número de desempregados não é bom para nenhum lado.

Contudo, este projeto ainda não foi despachado junto às comissões. Caso haja acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

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