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Beneficiários(as) de precatórios 2022: CUIDADO!!!!
Clientes desse escritório que possuem precatórios federais inscritos para pagamento no próximo ano (2022) têm recebido mensagens de whatsapp de números de desconhecidos com “links” para acesso.
Atenção!!!!!
Todos(as) os(as) beneficiários(as) foram devidamente comunicados(as) por esse escritório de todas as informações dos pagamentos que só acontecerão daqui a 01 ano, mais ou menos, e qualquer contato de desconhecido deve ser ignorado e bloqueado pelo(a) beneficiário(a), pois, certamente, deve ser golpe.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850
Data limite para Prova de Vida
Quem não comprovou vida em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão com a pandemia da Covid-19, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro de 2021.
Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para fazer a Prova de Vida Digital, pelo celular, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.
ATENÇÃO: antecipação do pagamento dos precatórios federais para 05 de julho
O Egrégio TRF5, em Recife, divulgou no meio da tarde do dia 28 de junho, no seu site oficial (www.trf5.jus.br), que os pagamentos dos precatórios federais do ano vigente foram antecipados para o próximo dia 05 de julho de 2021 (antes tinha sido divulgada a data de 08/07/21).
Todos os clientes do escritório, que têm precatórios para esse ano, já foram comunicados diretamente dessa boa notícia.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850
Estados e municípios têm até o dia 31 de julho para se adequarem às novas regras previdenciárias
Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Reforma Previdenciária (EC 103/19) em novembro do ano passado (2019), foi estabelecido o prazo fatal até 31 de julho do corrente ano (2020) para os Estados e municípios adequarem seus respectivos sistemas previdenciários às novas regras de aposentadorias e pensões.
É que, com a PEC Paralela nº 133/19, foi permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios adotarem regimes próprios de Previdência Social com as mesmas regras da União.
O objetivo da Reforma Previdenciária é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social, pois estima-se uma economia de cerca de R$ 800 bilhões em 10 (dez) anos.
Até o momento, apenas os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará iniciaram as mudanças nos regimes previdenciários de seus servidores públicos com a aprovação de propostas que alteram suas respectivas legislações para aposentadorias e pensões.
Você sabia que os Estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previdenciárias?
Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Reforma Previdenciária (EC 103/19) em novembro do ano passado (2019), foi estabelecido o prazo fatal até 31 de julho do corrente ano (2020) para os Estados e municípios adequarem seus respectivos sistemas previdenciários às novas regras de aposentadorias e pensões.
É que, com a PEC Paralela nº 133/19, foi permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios adotarem regimes próprios de Previdência Social com as mesmas regras da União.
O objetivo da Reforma Previdenciária é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social, pois estima-se uma economia de cerca de R$ 800 bilhões em 10 (dez) anos.
Até o momento, apenas os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará iniciaram as mudanças nos regimes previdenciários de seus servidores públicos com a aprovação de propostas que alteram suas respectivas legislações para aposentadorias e pensões.
Prorrogação do pagamento dos precatórios
No início deste mês, dia 03/12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 115/2019.
Esse ato prescreve sobre os procedimentos de pagamento, a fim de viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do Brasil até o ano de 2024.
Estima-se que são R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos.
Registre-se, por oportuno, que essa medida visa, precipuamente, o adimplemento dos precatórios estaduais e municipais, já que os precatórios federais continuam sendo honrados nas datas previstas.