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Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos e independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível, portanto, quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé do consumidor.

Processo de referência: EAREsp nº 676.608.

Published in Direito do Consumidor

Essa fato “era” verdade, agora, não mais.

Isso porque, em junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ajuizar ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Precedente: EAREsp nº 738.991-RS).

Dessa forma, como no caso a senhora só tem 07 (sete) anos que efetuou o pagamento indevido, resta-lhe ainda 03 (três) anos para reclamar na justiça o que entende lhe ser de direito.

Published in Direito Civil

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