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Minha mãe mora em outro Estado e acabou de ser hospitalizada, pois teve um AVC e está em coma na UTI. Só que as passagens aéreas compradas, sem antecedência, são muito caras. O que posso fazer?
Recentemente, algumas companhias aéreas disponibilizaram política de tarifas flexíveis para viagens não planejadas, devido a uma situação de emergência familiar.
Registre-se, por oportuno, que são consideradas situações de emergência familiar:
a) falecimento de um parente próximo ou
b) hospitalização de um parente próximo, sob risco de morte.
Como se pode ver, a última hipótese é idêntica à da senhora.
Assim, é bom pesquisar em todas as companhias aéreas para constatar qual é a que oferece a tarifa mais vantajosa para esse tipo de situação.
STJ fixa tese sobre previdência privada
A partir de agora, qualquer pessoa que contribui para o fundo de previdência privada, estará sujeita às regras vigentes quando do preenchimento dos requisitos legais para gozar da aposentadoria complementar, e não mais, àquelas que foram assinadas na data que aderiu ao plano.
Desse modo, o valor do cálculo da renda mensal inicial será de acordo com o regulamento em voga no momento em que o cliente cumprir as exigências da lei para se aposentar.
É que, no último dia 27 de fevereiro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a dúvida existente ao assentar a seguinte tese:
"O regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar da aposentadoria é aquele vigente no momento da implementação das condições de inelegibilidade, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado".
Como se pode ver, o posicionamento atual do STJ sobre essa matéria está flexível, posto que determinou que é possível periódicas adaptações e revisões dos benefícios, após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores, conforme enfatizou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para justificar seu voto: “No caso, não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa do direito do participante, sendo apenas assegurado a incidência das disposições vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a percepção do benefício, tornando-o elegível”.
(Fonte: REsp 1.435.837 – STJ)