Displaying items by tag: folha de pagamento
MAIS 01 médica ganha a tutela (liminar) para não ter excluída as horas extras de seus contracheques
Uma médica aposentada da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médica
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
MAIS 04 médicos conseguem manter o pagamento das horas extras
Quatro médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Médicos conseguem manter o pagamento das horas extras nos contracheques
Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Mantido o pagamento das horas extras para Odontólogo de Sergipe
Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento deste dentista que ajuizou ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- dentista
- odontólogo
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contrachque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Tutela concedida a médicos é mantida pelo TRF5
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe recorreu (agravou) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região da decisão que deferiu a tutela de urgência (liminar), a favor de 03 (três) médicos aposentados, porém, o TRF5 não modificou os termos da decisão atacada.
Em outras palavras, isso significa dizer que os servidores não sofrerão modificações nas suas folhas de pagamento, pois continuarão recebendo a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) nos seus proventos, referente à vantagem denominada de dedicação exclusiva.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- dedicação exclusiva
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- recurso
- TRF5
- manutenção de tutela
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Dedicação exclusiva será mantida nos contracheques dos médicos de Sergipe
Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para a dedicação exclusiva ser absorvida/excluída de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) dos seus proventos (dedicação exclusiva), ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento da dedicação exclusiva.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.
- serviço público
- servidor público federal
- administração pública
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- dedicação exclusiva
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
02 médicos da Funasa de Sergipe terão as horas extras mantidas nos seus contracheques
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 02 (dois) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques, nos valores de R$ 2.114,38 e R$ 2.063,63.
Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Sergipe
- Aracaju
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Esclarecimento sobre Acórdão TCU
Prezado(a) cliente,
Tendo em vista o conhecimento por parte de alguns servidores do teor do acórdão do TCU que determina a exclusão de vantagens incorporadas aos contracheques por força de decisão judicial, tais como: horas extras; 28,86%, 3,17%, etc., este escritório vem, por meio do presente comunicado, esclarecer que tem ciência deste julgamento da Corte de Contas e que, só poderá agir (entrar com ação judicial), quando o servidor receber a notificação/intimação do seu respectivo órgão pagador da subtração da rubrica paga em razão de decisão judicial.
Esclarece ainda, por oportuno, que os servidores que já receberam a notificação, ajuizaram a ação judicial competente, tendo obtido êxito para manutenção do pagamento da vantagem.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850
MAIS uma vitória para manutenção do pagamento da parcela "opção pelo cargo efetivo"
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença que, confirmando a tutela (liminar) deferida no início da tramitação processual, reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem "opção pelo cargo efetivo", de que trata o art. 2º, Lei 9.784/99.
Dessa forma, ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria da autora, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.
Além disso, a servidora será restituída de eventual parcela não paga, a título da vantagem "opção pelo cargo efetivo", desde abril/2020, com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
MAIS uma cliente reincorpora "opção pelo cargo efetivo" à sua aposentadoria
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença cumulado com deferimento da tutela (liminar) – simultaneamente - para que citada parcela seja restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau de Pernambuco encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia