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Comunicado aos clientes que têm precatórios em 2020
O escritório Villar Maia Advocacia informa aos seus clientes que têm precatórios federais inscritos até o dia 30 de junho de 2019, com previsão de pagamento para o ano corrente (2020), que, por conta da crise da Covid-19, a Secretaria do Tesouro Nacional ainda não definiu o calendário para repasse dos valores aos respectivos Tribunais Regionais Federais.
Portanto, caso recebam mensagens de bancos, empresas de outros Estados e até mesmo ligações, falando que o pagamento está disponível, procurem antes este escritório para fins de certificação, pois, como já dito no parágrafo anterior, os recursos não foram liberados até o presente momento (informação esta que consta em cada um dos precatórios inscritos nos TRF´s).
Nos anos anteriores, os pagamentos dos precatórios aconteceram entre os meses de março e abril.
Os planos de saúde coletivos também podem ser reajustados por faixa etária?
Com o julgamento de recursos repetitivos do Tema 952 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou decidido que é válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do benefício desde que:
a) haja previsão no contrato;
b) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais e reguladores e
c) não sejam aplicados percentuais desarrozoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
A partir de então, passou-se à discussão sobre a possibilidade ou não de se aplicar essa mesma tese sobre os planos coletivos, através de 02 (duas) questões:
a) a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e
b) o ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Dessa forma, no próximo dia 10 de fevereiro, será realizada audiência pública para se decidir acerca deste assunto, pois já há muitas ações judiciais em tramitação sobre este tema.