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Clínica particular está obrigada a ter enfermeiro em tempo integral de funcionamento?
Já restou decidido que “clínica” não pode ser equiparada a uma instituição hospitalar, posto que não realiza procedimentos de alta complexidade.
Além disso, as atividades desempenhadas por técnico de enfermagem possuem a supervisão do enfermeiro responsável e do médico diretor técnico responsável pelo estabelecimento.
Dessa forma, inexiste descumprimento ao comando contido no artigo 15, da Lei nº 7.498/86 (regula o exercício de enfermagem), quando clínica particular não tem enfermeiro durante todo o seu expediente de funcionamento.
Obrigatoriedade de enfermeiro profissional dentro do hospital
Caso o estabelecimento de saúde tenha técnico e auxiliar de enfermagem, a Lei nº 7.498/86 exige que as atividades retro mencionadas sejam desempenhadas somente sob a orientação e a supervisão de enfermeiro profissional.
Isso significa dizer que, sempre que o hospital estiver funcionando, deve existir um enfermeiro responsável em todas as escalas de horários.
Informe do escritório devido ao coronavírus
Tendo em vista as medidas de precauções adotadas em todo o país, a fim de evitar a proliferação ainda maior do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia comunica aos seus clientes e parceiros que as instalações do escritório estão devidamente higienizadas, com disponibilização, inclusive, de álcool em gel.
Contudo, para aquelas pessoas que estão com sintomas semelhantes à gripe do coronavírus e que pertencem ao grupo de risco (idosos e/ou portadores de doenças crônicas) e que, por isso, não devem sair de casa por motivo algum, o escritório informa que disponibiliza portador (pessoa para ir ao encontro do cliente) para resolver pendências do interessado, caso não seja possível resolver por telefone (83-3225-6906/9.8803-6906) ou e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br).
Por oportuno, esclarece ainda que, apesar do acesso aos fóruns e Tribunais estar restrito presencialmente, os mesmos continuam funcionando com seus servidores, através do teletrabalho (acesso remoto).
Em outras palavras, não houve a suspensão dos prazos, posto que os processos são todos eletrônicos e, portanto, a tramitação dos mesmos permanece normal.