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Cardiopatia grave e data do requerimento
Se a senhora tem provas de que já havia preenchido os requisitos legais para a concessão de sua aposentadoria desde a data do primeiro requerimento em 2018, e que a segunda solicitação se fundamentou nos mesmos motivos (limitou-se a repetir), a data que deverá ser considerada para a fixação da data inicial do seu benefício é a da primeira solicitação (2018), e não, a de 2019.
Dessa forma, a senhora tem direito a receber os atrasados desde o ano de 2018.
Faço parte de um plano de saúde coletivo e houve reajuste acima de 22%, ou seja, superior ao limite previsto pela ANS. Isso está correto?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) determina, no parágrafo 2º do artigo 35-E, que apenas nos contratos individuais a aplicação de cláusula de reajuste depende de aprovação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Dessa forma, pela regra geral, o reajuste de plano coletivo não está condicionado à autorização da Agência.
Contudo, caso o Poder Judiciário seja provocado pelo interessado quanto ao índice de reajuste da mensalidade de contrato coletivo de plano de saúde, a operadora deve comprovar documentalmente ou por perícia técnica a compatibilidade do aumento.
Caso não comprove, será possível utilizar os índices determinados pela ANS como limitação.
Precedente: RESp nº 1.848.022.
Atrasados do INSS deve ser da data do primeiro requerimento
Se a senhora tem provas de que já havia preenchido os requisitos legais para a concessão de sua aposentadoria desde a data do primeiro requerimento em 2018, e que a segunda solicitação se fundamentou nos mesmos motivos (limitou-se a repetir), a data que deverá ser considerada para a fixação da data inicial do seu benefício é a da primeira solicitação (2018), e não, a de 2019.
Dessa forma, a senhora tem direito a receber os atrasados desde o ano de 2018.
Acumulação de dois benefícios: aposentadoria e pensão por morte
Depende. Se a sua pensão foi concedida com base na Lei nº 3.373/58, não precisa comprovar dependência alguma em relação ao instituidor da pensão (seu pai), pois não era requisito legal exigido na época.
Entretanto, caso a concessão da pensão por morte tenha se dado com base em outra lei, terá que ser verificado quais as exigências dela.
Assim, antes de adotar qualquer providência, deverá verificar o fundamento legal no qual se deu a concessão do respectivo benefício.