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Prazo para cobrança de depósitos de FGTS
No tocante às ações judiciais ajuizadas até 13 de novembro de 2019, ou seja, já em curso quando da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 608 (iniciado em 13/novembro/2014 e finalizado em nov/2019), o trabalhador tem o prazo de 30 (trinta) anos para cobrar a falta dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prescrição trintenária.
Dessa forma, nos demais casos, o prazo é de 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal), com base no artigo 1º, do Decreto nº 7 20.910/1932.
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Quando fui demitida, descobri que a empresa onde trabalhei deixou de recolher 02 anos de FGTS. O que posso fazer?
Nessa situação, por se configurar falta grave do empregador, já que o recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais, a senhora poderá pleitear na justiça, caso queira, a rescisão indireta do contrato de trabalho e, via de consequência, receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, por se caracterizar dispensa imotivada, desde que tenha menos de dois anos que se desligou da empresa.
Mudanças no FGTS
No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.
Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.
c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.
d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.
Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.
Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.