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Governo anuncia que programa de incentivo à manutenção dos contratos de trabalho será prorrogado
Na semana passada, foram divulgadas notícias pelas mídias, no sentido de que o governo federal, via Decreto presidencial, prorrogará o programa que permite a suspensão do contrato de trabalho por mais 02 (dois) meses, enquanto que a redução da jornada de trabalho e de salário serão por mais 30 (trinta) dias.
Os detalhes da nova medida ainda estão sendo analisados e têm como objetivo evitar mais perdas de empregos pelos brasileiros.
Registre-se, por oportuno, que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Lei prorroga prazo de suspensão de contratos de trabalho
Por conta do estado de exceção que ainda vicencíamos no Brasil, foi sancionada lei que prorroga o prazo originário de 60 (dias) para a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19 por igual período.
Registre-se, por oportuno, que a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, tendo em vista que o prazo primeiro concedido de 60 (sessenta) dias já se esgotaram, a fim de evitar, ainda mais, o aumento de pessoas desempregadas.
STF prorroga o prazo para adesão aos acordos dos planos econômicos (poupança)
No último dia 29 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o termo aditivo ao acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II) por mais 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação do aditivo.
Originalmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020.
Processo de referência nº ADPF 165.
Adesão aos acordos dos planos econômicos (poupança) é prorrogada pelo STF
No último dia 29 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o termo aditivo ao acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II) por mais 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação do aditivo.
Originalmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020.
Processo de referência nº ADPF 165
Redução de salário e de jornada dos trabalhadores
Sancionada pelo presidente, a Medida Provisória nº 936/2020 autoriza as empresas a reduzirem em até 70% (setenta por cento), os salários e as jornadas de trabalho de seus empregados, com o objetivo de evitar demissões em massa, por conta da pandemia do Covid-19.
A título de compensação, o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa.
Por exemplo: se o empregador pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro.
Há também a previsão de outras faixas de redução salarial: de 50 e 25%.
Nesse caso, caberá aos empregadores escolher um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários.
Trajeto de deslocamento e acidente de trabalho
Desde o dia 11 de novembro de 2019, que o governo federal, via ofício-circular, determinou que os acidentes de trânsito ocorridos a partir da data indicada, no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e, portanto, não possuem mais cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Medida Provisória nº 905/2019.
Dessa forma, caso o trabalhador seja vítima de um acidente, quando estiver a caminho do trabalho, não mais se tornará segurado do INSS.
Este ofício objetiva complementar a Medida Provisória nº 871/2019 (já amplamente discutida por aqui) – “pente fino no INSS” – e tem a finalidade de também impedir pagamentos ilegais e irregulares.
Atraso na tramitação da Reforma da Previdência
Contrariando a agenda do Governo, a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara deverá se estender até setembro do ano corrente.
É que, de acordo com o calendário montado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), um dos cotados para assumir a relatoria da proposta na comissão especial, com a ajuda de técnicos da liderança do Democratas, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) só terminaria de ser votada no Congresso em dezembro de 2019.Isso porque, com as sucessivas crises de articulação, os técnicos e o parlamentar elaboraram cenário considerado mais realista, em que essa fase passaria para o meio de setembro. Os calendários preveem ainda cerca de dois meses e meio para que o Senado aprove a PEC na CCJ e no plenário. Por isso, segundo essas perspectivas, o Congresso terminaria de analisar a reforma da Previdência em 23 de outubro (otimista) ou em 4 de dezembro (pessimista).