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... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.

Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).

Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.

Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.

Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.

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Friday, 06 September 2019 14:02

Mais uma vitória no STJ

Em defesa de profissional da área de saúde, que foi processado pelo Ministério Público (MP) do Estado da Paraíba, por ter acumulado 03 (três) cargos de médico, o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria obteve significativa vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois conseguiu reformar, em parte, o acórdão para reduzir a multa determinada na decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) de 25 vezes o salário de médico para 04 (quatro).

Registre-se, por oportuno, que o julgamento teve início em maio passado, tendo sido concluído somente no dia de ontem (05/09).

Ainda cabe recurso para diminuir ainda mais a multa ou excluí-la totalmente.

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