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Mais um servidor aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região teve acolhido pela Seção Judiciária de Pernambuco seu pedido formulado para ser (re)incorporada a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos seus proventos, via ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.

Dessa decisão (sentença), ainda cabe recurso por parte da União Federal.

Ao final (quando inexistir prazo para recurso), o Técnico Judiciário – Área Administrativa, especialidade em Segurança e Transporte – Nível Intermediário não só terá restabelecido o pagamento mensal da GAS nos seus contracheques, como também receberá todo o atrasado a que faz jus, com os devidos acréscimos legais, desde a data que parou de receber citada gratificação, ou seja, a contar do ato administrativo de sua aposentadoria.

Published in News Flash
Saturday, 29 May 2021 05:00

Vitória de servidor do TRF5 da GAS

Um servidor aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região teve confirmado pela Turma Recursal de Recife os termos da sentença que lhe foi favorável, no sentido de ser (re)incorporada a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos seus proventos.

Caso não seja mais apresentado recurso pela União, o processo retornará à origem para ser dado início à fase de execução. A saber: o Técnico Judiciário – Área Administrativa, especialidade em Segurança e Transporte – Nível Intermediário não só terá restabelecido o pagamento mensal da GAS nos seus contracheques, como também receberá todo o atrasado a que faz jus, com os devidos acréscimos legais, desde a data que parou de receber citada gratificação, ou seja, a contar do ato administrativo de sua aposentadoria.

A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal do servidor.

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