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Guarda, dependência econômica e pensão por morte
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu essa questão, no sentido de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao guardião (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999).
Como se pode ver, caso sua neta, no momento oportuno, consiga comprovar a dependência econômica em relação à senhora, então guardiã, fará “jus” ao recebimento de pensão por morte.
Você sabia que criança sob guarda é considerada dependente natural em plano de saúde?
Em observância aos princípios da isonomia e da proteção integral às crianças e aos adolescentes (artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo, portanto, ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada.
Guarda, dependência e direito a benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu essa questão, no sentido de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao guardião (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999).
Como se pode ver, caso sua neta, no momento oportuno, consiga comprovar a dependência econômica em relação à senhora, então guardiã, fará “jus” ao recebimento de pensão por morte.
Acabei de me divorciar e fiquei com a guarda de filha menor comum. Como não saí do imóvel, terei que pagar aluguel ao meu ex?
O imóvel de propriedade comum do ex-casal e que passa a ser residência do ex-cônjuge com filho(a) menor de ambos, não torna obrigatório o arbitramento de aluguel (STJ, REsp nº 1.699.013-DF).
Dessa forma, a senhora não está obrigada a pagar aluguel ao seu ex.
Você sabia que pode registrar seu pet?
Desde agosto de 2017, com o lançamento do “Pet Legal”, que é possível a emissão de certidão de registro, nos cartórios competentes, para os animais de estimação.
A presente medida abrange o Distrito Federal (adotou há pouco tempo essa prática) e 07 (sete) Estados: Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
O documento, que é uma espécie de “certidão de nascimento”, traz informações como o nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na Prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
O objetivo da medida é auxiliar também na busca de animais perdidos ou roubados ou ainda, em casos de disputas de guarda, quando há divórcio entre os donos do pet.
Tenho um filho comum com meu ex-marido. A guarda é compartilhada. Como fazer nesse período de pandemia da Covid-19?
Os juízes têm decidido nessa situação pela suspensão temporária da guarda compartilhada da criança, até o término da pandemia do coronavírus, devendo o(a) menor permanecer na localidade onde contém menor número de contaminados pelo vírus, com a finalidade de resguardar a saúde não só da criança, como também dos seus familiares.
Dessa forma, caso na sua cidade ou bairro, tenha menor incidência de pessoas infectadas pela Covid-19, seu filho deverá permanecer somente com a senhora, até o fim dessa pandemia.
Caso contrário, deverá ficar com o pai.
Goiás facilita divórcio extrajudicial para ex-casais com filhos menores ou incapazes
Desde fevereiro (2020), que no Estado de Goiás está permitido que ex-casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em cartórios extrajudiciais, com base na Provimento nº 42/19.
Contudo, o procedimento está condicionado à demonstração de prévia propositura de ação judicial que trate da guarda dos filhos, pois a finalidade é preservar os direitos dos menores e incapazes.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo foram os pioneiros nessa facilitação e a expectativa é que outros Estados da federação também flexibilizem, nos mesmos termos, as regras do divórcio extrajudicial.
Estou me separando. Gostaria que fosse amigável, mas não estou conseguindo me entender com meu ex em relação à guarda do nosso poodle. O que fazer nesta situação?
Cada vez mais frequentes, tem sido as controvérsias entre ex-casais que possuem animais de estimação, já que a prática de criar bichos vem aumentando a cada dia.
Por conta disso, já foi aprovado projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação, quando o casal se separa.
Segundo o texto, os donos devem definir em acordo, caso amigável, os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal., tais como: condições de moradia e de trato; os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias.
Também deverá estabelecer as condições para o cruzamento ou para venda do animal de estimação e suas crias.
Contudo, caso não seja possível o acordo (hipótese da senhora), os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz em ação judicial.
Sou divorciada e meu ex-marido paga pensão alimentícia a favor do nosso filho menor de idade. Acontece que, recentemente, por ter a guarda da criança sido transferida para o genitor, ele não mais está pagando a pensão. Isso está correto?
Sim, está.
Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a controvérsia, pois decidiu que no caso de transferência da titularidade da guarda do menor, a favor de quem antes desse ato era responsável pelo pagamento da pensão alimentícia (alimentante), fica desobrigado, automaticamente, dessa obrigação alimentar (ocorre a exoneração).
(Processo de referência REsp nº 1.771.258-SP)
Guarda e pensão por morte
Com a vigência da Medida Provisória nº 1.523/96, posteriormente reeditada e convertida na Lei nº 9.528/97, restou estabelecida a controvérsia se o menor sob guarda teria direito ou não à pensão, no caso de falecimento do seu guardião.
Isso porque, citada norma, excluiu o menor sob guarda do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sucede que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso Especial (REsp) afetado nº 1.411.258/RS – Tema 732 – decidiu que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, desde que comprovada sua dependência econômica, com base no parágrafo 3º, artigo 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda que o óbito do instituidor da pensão tenha se dado na vigência da Lei nº 9.528/97.
Isso porque, o STJ entende que não pode haver retrocesso legal, no sentido de pôr em risco à prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227, da Constituição Federal.
Some-se a isso o fato de que Lei Especial (específica), como o é a de nº 8.069/90 (ECA), deve ter aplicação preferencial, não podendo, portanto, ser derrogada (revogação parcial) pela legislação previdenciária (que é geral).
Atualmente, esse tema se encontra suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando julgamento definitivo sobre a matéria na Corte Constitucional (RE n.º 1.164.452).