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Acidente em serviço e incapacidade permanente
Como o senhor ficou inválido em decorrência de acidente de trabalho, tem direito a receber 100% do valor da sua média.
Isso significa dizer que o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.500,00 mensais.
Acrescente-se, por oportuno, que não apenas no caso de acidente de trabalho o segurado tem direito a 100% da média das contribuições, mas também, quando a invalidez permanente decorre de doença profissional e de doença do trabalho.
Acidente de trabalho e valor da aposentadoria por invalidez com as novas regras previdenciárias
Como o senhor ficou inválido em decorrência de acidente de trabalho, tem direito a receber 100% do valor da sua média.
Isso significa dizer que o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.500,00 mensais.
Acrescente-se, por oportuno, que não apenas no caso de acidente de trabalho o segurado tem direito a 100% da média das contribuições, mas também, quando a invalidez permanente decorre de doença profissional e de doença do trabalho.
Valor da aposentadoria por invalidez com a Reforma Previdenciária
Com a vigência das novas regras previdenciárias, o senhor tem direito a 60% do valor da média das contribuições com 20 anos de recolhimento, com direito ao acréscimo de 2% por ano adicional aos 20 anos (no caso das mulheres, esse adicional se conta a partir dos 15).
Desse modo, como o senhor conta com 27 anos de contribuições, tem direito a 74% dessa média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois:
- 60% da média aos 20 anos de contribuição mais
- 2% por ano adicional aos 20 anos (como ultrapassou 07 anos, tem direito a mais 14, porque 7 x 2 = 14), resulta em 74% (60 + 14).
Como se pode ver, o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 2.960,00 (4.000,00 x 74%).