Displaying items by tag: honra
Concurso público e atribuição de pontos na prova de títulos
O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.
Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.
Cliente consegue excluir seu prenome
Uma policial militar da Paraíba que, desde a infância não utilizava seu prenome, pois lhe causava constrangimentos, e que, por isso, passou a ser conhecida por todos somente pelo seu segundo nome, conseguiu na justiça, através de ação formulada pelo Villar Maia Advocacia, o direito de excluir seu prenome.
As provas documentais apresentadas foram tão convincentes, que o representante legal do Ministério Público opinou pela desnecessidade de realização de audiência, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa que, de pronto, sentenciou a favor do pedido da policial, que já está com os novos documentos de identificação, SEM o prenome embaraçoso.
Acesso à informação no concurso público
O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.
Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.
Sou mãe solteira e, recentemente, foi descoberto que a conclusão do exame do laboratório foi equivocado, posto que apontou falso resultado negativo de exame de DNA para fins de averiguação de paternidade. Tenho direito à indenização?
Sim, tem.
Isso porque, já é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se caracteriza como de consumo e, portanto, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o serviço prestado por laboratórios na realização de exames médicos em geral, a exemplo do teste genético para fins de investigação de paternidade.
É que, em se tratando da realização de exames médicos laboratoriais, tem-se por legítima a expectativa do consumidor, quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço laboratorial.
Assim, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.
No caso relatado pela senhora, ante a "sacralização" do exame de DNA – corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta da (in)existência de vínculo biológico – a indicação de paternidade que, em exame genético, se mostra inexistente, sujeita à mãe a um estado de angústia e sofrimento íntimo, pois lança dúvidas quanto ao seu julgamento sobre a realidade.
É que, o simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda, de maneira grave, a honra e reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai do seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade.
Dessa forma, a senhora tem direito de requerer indenização por danos morais.