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(83)3021-4997 / 3225-6906

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Sunday, 17 January 2021 22:28

Urgente: comunicado importante para os clientes

Prezado(a) cliente,

Caso tenha recebido notificação do seu órgão pagador com base em acórdão do TCU para fins de absorção/exclusão de parcela(s) judicial(ais), favor contactar de imediato o whatsapp do escritório (83) 9.8803-6906 para receber a devida orientação para apresentação de defesa no exíguo prazo concedido de 10 (dez) dias pelo ente público, a contar de sua ciência.

Se acontecer de passar “em branco” o prazo para apresentação da defesa administrativa, também, caso queira, entrar em contato com o escritório, pelo mesmo canal indicado acima, para fins de ajuizamento da competente ação judicial com pedido de tutela (liminar) de urgência.

Há ainda a situação de alguns servidores do Ministério da Saúde, que entraram em contato neste final de semana, comunicando que na prévia do contracheque de janeiro/2021, há parcelas judiciais excluídas de suas respectivas folhas de pagamento.

Neste caso, contactar de imediato o órgão para saber, por escrito, o motivo para as devidas providências jurídicas.

Em todas as hipóteses, favor sempre enviar os documentos necessários por e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br, posto que pelo whatsapp fica difícil a análise dos mesmos, bem como a organização para o controle dos prazos.

Att.,

Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466

Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850

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Por conta do novo coronavírus, o Ministério da Economia, através de instrução normativa, suspendeu o pagamento de benefícios como horas-extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e auxílio-transporte para os servidores públicos federais que estão trabalhando remotamente.

Entretanto, caso o servidor comprove a prestação do serviço noturno remoto (22:00 às 05:00), receberá o adicional noturno.

Além disso, esta instrução normativa também proíbe cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.

Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto:

a) os que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração;

b) os imunodeficientes;

c) os com doenças preexistentes crônicas ou graves;

d) as servidoras grávidas e lactantes;e) os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

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Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

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