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Sou médico-cooperado e está ocorrendo desconto de contribuição previdenciária nos valores que recebo. Isso está correto?
Não, não está, pois é ilegítimo o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais contribuintes individuais e cooperados pela prestação de serviços de saúde.
Dessa forma, as operadoras dos planos de saúde estão desobrigadas de recolher a contribuição previdenciária dos valores repassados aos médicos credenciados devido ao fato de a prestação de serviços médico-hospitalares ocorrer por meio de terceiros (cooperados e autônomos) e não diretamente.
Isso porque, a interpretação que se tem emprestado aos artigos 195, inciso I, da Constituição e 22, incisos III e IV, da Lei 8.212/91 é de que os valores pagos aos médicos credenciados pelas operadoras de planos de saúde escapam do aspecto material da hipótese de incidência da contribuição previdenciária patronal, pois tais valores não remuneram serviços prestados pela empresa, e sim, aos segurados do plano de saúde.
STJ unifica entendimento do prazo de reembolso de despesas médico-hospitalares
Com o julgamento ocorrido na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp nº 1.756.283, um pouco antes do início do recesso do mês de julho, houve a unificação dos entendimentos da matéria no STJ, no sentido de que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso das despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que deixaram de ser pagas pela operadora.
Meu bebê nasceu com problemas respiratórios e, por conta disso, ficou na UTI neonatal por 32 dias. Qual a data que iniciou minha licença-maternidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).
Essa medida deve ser restrita aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas, como foi o caso relatado pela senhora).
Como se vê, o início da sua licença-maternidade se deu a partir do dia da alta hospitalar do seu filho, quando a senhora pode levá-lo para casa.