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Thursday, 22 August 2019 05:00

O que é auxílio-doença parental?

Por inexistir regra jurídica que o preveja, a concessão de auxílio-doença parental continua “tímido” dentre do cenário dos julgados brasileiros.

Contudo, há um caso recente de uma mãe que o conseguiu, para cuidar de sua filha, menor de idade, e portadora de Tumor de Wilms (neoplasia maligna do rim).

Segundo alegado e comprovado, a doença é de alto risco e tem previsão de terapia de, pelo menos, 07 (sete) meses. Além disso, a genitora da criança demonstrou que a garota passa dias internadas e a família não tem parentes na cidade aonde o tratamento deve ser realizado, pois é diverso do local de residência da menina.

O juiz federal que analisou a questão, dr Guilherme Maines Caon, fundamentou sua decisão concessiva (para conceder o auxílio-doença parental à genitora da menor) em 03 (três) pontos:

1) no cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil que, por se tratar de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários que, de modo algum, podem ser desconsiderados pelo juiz na aplicação do Direito ao caso concreto (tais como: direito à vida e ao trabalho, princípios de igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e à criança);

2) a lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família. Desse modo, mesmo que o regime previdenciário dos servidores seja distinto do regime geral, para o juiz, "diante de uma situação concreta como a apresentada, uma grave contingência de saúde de uma criança, não há diferença entre a necessidade de assistência por parte de uma mãe servidora pública e de uma mãe trabalhadora da iniciativa privada", pontuou dr Caon e, por último

3) na existência de um projeto de lei que objetiva incluir a doença em pessoa da família no rol dos riscos sociais cobertos pela Previdência, já aprovado no Senado Federal.

(O número do processo não pode ser divulgado, pois trata de interesse de menor)

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