|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: improbidade administrativa

A Lei 14.230, de 26 de outubro do mesmo ano de 2021, que entrou em vigor na data de sua publicação, alterou, substancialmente, o inc. VIII, do art. 10, da Lei 8.429, de 1992, acrescentando, no texto do referido inc. VIII, a exigência de perda patrimonial efetiva, confira-se:

Inc. VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Então, integrando o tipo do inc. VIII a perda patrimonial efetiva, não há mais lugar para condenação do agente público ou equiparado, por improbidade administrativa, caso não se demonstre que a sua conduta ocasionou perda patrimonial efetiva.

Published in News Flash

Não. Trata-se de ilícito civil, a ensejar o ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário contra o agente público, no prazo de 05 anos, aplicando-se, à hipótese, a tese consolidada no RE 669.069/MG, segundo a qual “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

Published in News Flash
Wednesday, 16 February 2022 18:47

Perda de função pública e aposentadoria

No final de fevereiro/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão “apertada”, decidiu que a cassação da aposentadoria não é decorrência lógica de condenação por improbidade, com base na própria Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que não prevê perda de cassação da aposentadoria.

Logo, essa última não pode ser uma das consequências de eventual condenação de servidor público por improbidade.

Como se pode ver, a pena de perda da função pública não pode ser convertida em cassação de aposentadoria.

Pontue-se, por oportuno, que isso não significa dizer que, uma vez decretada a perda do cargo por improbidade, o Poder Público não possa requisitar a cassação dos proventos, através da seara adequada, ou seja, instauração de processo administrativo disciplinar.

Processo de referência: EREsp nº 1.496.347.

Published in News Flash
Wednesday, 24 March 2021 05:00

Improbidade administrativa e acordo

Sim, é possível a realização de acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade administrativa, inclusive, na fase recursal, com base no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei nº 8.429/92, com redação alterada pela Lei nº 13.964/2019.

Registre-se, por oportuno, que esta possibilidade legal (regra mencionada acima) foi chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do AREsp nº 1.314.581/SP; pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução nº7 179, de 26 de julho de 2017, regulamentando o parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei nº 7347/85 e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMPSP), via Resolução nº 1193, de 11 de março de 2020.

Published in News Flash

No final do mês de fevereiro/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão “apertada”, decidiu que a cassação da aposentadoria não é decorrência lógica de condenação por improbidade, com base na própria Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que não prevê perda de cassação da aposentadoria.

Logo, essa última não pode ser uma das consequências de eventual condenação de servidor público por improbidade.

Como se pode ver, a pena de perda da função pública não pode ser convertida em cassação de aposentadoria.

Pontue-se, por oportuno, que isso não significa dizer que, uma vez decretada a perda do cargo por improbidade, o Poder Público não possa requisitar a cassação dos proventos, através da seara adequada, ou seja, instauração de processo administrativo disciplinar.

Processo de referência: EREsp nº 1.496.347.

Published in News Flash

Se ao final do procedimento administrativo for constatada a existência de infração disciplinar praticada pelo senhor, enquanto estava na ativa, e a penalidade a ser aplicada for de natureza grave, poderá, sim, perder sua aposentadoria, pois já é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que “o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública” (MS nº 23;608-DF/STJ).

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia