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Displaying items by tag: incapacidade

Questão interessante surgiu no nosso escritório quando um cidadão acometido de enfermidade que o incapacitou para o trabalho, nos procurou para saber se teria direito a receber os valores retroativos, relativos à aposentadoria por invalidez, quando tal benefício lhe fosse deferido judicialmente, mesmo ele tendo continuado a trabalhar e a receber os salários da empresa durante o período que ficou aguardando a apreciação do seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Se esta situação lhe soa familiar, saiba que, em breve, o Superior Tribunal de Justiça definirá, em definitivo (Recursos Especiais 1.786.590 e 1.788.700), se há ou não a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado, embora incapaz, estava trabalhando no aguardo do deferimento do seu benefício.

De toda maneira, enquanto o STJ não se pronunciar em definitivo sobre a matéria, saiba que a grande maioria dos Tribunais nacionais tem reconhecido o direito do segurado em receber as parcelas em atraso relativas à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mesmo que o segurado incapaz tenha trabalhado e recebido salários enquanto aguardava o deferimento da sua aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 

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Dependendo do grau de “diabetes”, a pessoa não é considerada incapaz para o trabalho.

Desse modo, para que o diabético possa receber algum benefício previdenciário, deverá comprovar, através de perícia oficial, sua inaptidão definitiva para o labor.

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Cada vez mais frequentes têm sido as decisões que concedem aposentadoria por invalidez a segurados portadores de epilepsia, conquanto que a perícia conclua pela incapacidade total e permanente da pessoa, pois, em regra, predomina a natureza parcial da incapacidade dessa doença.

Para ilustrar o afirmado acima, faz-se necessária a transcrição de trecho do julgado do Processo nº 00.42799-48.2017.4.01.9199/RO, onde uma segurada epilética do INSS teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez acolhido pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), com base no laudo judicial conclusivo. Vejamos:

O laudo pericial é categórico em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive, a habitual (serviços gerais). Acrescentou o expert que a enfermidade é grave, evolutiva, traumática, degenerativa e irreversível” (Relator juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana).

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A senhora tem grandes chances de reverter essa decisão administrativa na esfera judicial, posto que além da doença de insuficiência renal estar elencada no rol legal de doenças graves, levando, inclusive, a pessoa portadora a ser aposentada por invalidez no futuro, os Tribunais brasileiros têm decisões favoráveis em casos similares ao da senhora.

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