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Goiás facilita divórcio extrajudicial para ex-casais com filhos menores ou incapazes
Desde fevereiro (2020), que no Estado de Goiás está permitido que ex-casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em cartórios extrajudiciais, com base na Provimento nº 42/19.
Contudo, o procedimento está condicionado à demonstração de prévia propositura de ação judicial que trate da guarda dos filhos, pois a finalidade é preservar os direitos dos menores e incapazes.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo foram os pioneiros nessa facilitação e a expectativa é que outros Estados da federação também flexibilizem, nos mesmos termos, as regras do divórcio extrajudicial.