|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: inclusão

O município de Croatá, distante 337 km de Fortaleza, foi condenado a providenciar, o mais breve possível, atendimento educacional em tempo integral para crianças com deficiência, porque a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, em exercício na Vara Única da Comarca de Croatá, deferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), nos autos do processo nº 000.258-16.2018.8.06.0073.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo determinado, o município terá de pagar R$ 5 mil ao mês, por cada aluno que não tiver assegurado o serviço.

Segundo a magistrada, essa medida tem como objetivo promover a inclusão das crianças que necessitam de atendimento particularizado no ambiente escolar: “A atenção especializada a cada aluno que dela necessita não vem sendo realizada em tempo integral, ficando estes excluídos das mais diversas atividades promovidas pelas escolas do município”, pontuou a juíza.

A magistrada destacou ainda que é direito da pessoa com deficiência “participar, em igualdade de condições, das atividades pedagógicas e recreativas ofertadas pela escola e, ainda, ter interação com os demais alunos, devendo o município garantir os meios necessários a consecução dos objetivos descritos na legislação pátria”.

Published in News Flash

Em observância ao caráter social da Previdência Social, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que é possível incluir em plano complementar, dependente que não era beneficiário antes da morte do(a) segurado(a) do INSS (precedente: REsp nº 1.643.259).

É válido acrescentar ainda, que, antes desse julgamento, o STJ já tinha deferido a inclusão de beneficiários em casos semelhantes, como a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-mulher (REsp nº 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp nº 1.026.981).

No tocante à preocupação quanto à ausência de reserva financeira para arcar com o benefício, o Superior Tribunal de Justiça apontou como solução, o rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial.

Published in News Flash
Page 2 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia