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Vitória no STJ da DIFERENÇA de VENCIMENTOS
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde em Pernambuco tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.
Assim que o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária de Pernambuco, a Funasa será intimada para restabelecer a vantagem ganha na justiça pelo servidor, sob pena de arbitramento de multa diária pelo Poder Judiciário.
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Vitória TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, REFORMOU todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, que tinha julgado desfavoravelmente aos pleitos formulados por 02 (dois) médicos aposentados.
É que, a Corte de Justiça acolheu as razões recursais dos servidores, para condenar a FUNASA a manter o pagamento (e ou restabelecê-la) da vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento aconteceu na semana passada, no dia 22/09/2022 (quinta-feira) e, na oportunidade, uma das representantes legais dos servidores, dra Karina Palova, realizou sustentação oral (defesa) em prol dos clientes do escritório.
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MAIS uma vitória no TRF5
Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.
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MAIS uma vitória importante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, posto que acolheu o pedido de 02 (dois) Odontólogos aposentados do Ministério da Saúde, para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que o Ministério não pode alterar a folha de pagamento destes dentistas, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 12 de julho de 2022, no TRF5, e contou com a defesa presencial realizada pela Advogada dos servidores, Dra Karina Palova, que sustentou oralmente os motivos fático e jurídicos, pelos quais deveria ser mantida a primeira decisão (sentença) favorável proferida a favor dos Odontólogos.
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Vitória de MAIS 03 Médicos da Paraíba
Três médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento de pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
O julgamento, que aconteceu no último dia 09 de junho de 2022, foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal dos servidores.
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Vitória de Médico de Sergipe
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença da Seção Judiciária de Sergipe, a favor de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal do servidor.
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STJ garante pagamento das horas extras a Odontólogos
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por Odontólogos aposentados, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, a confirmação da decisão favorável proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de proibir, definitivamente, a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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TRF5 garante direito a aposentados de Sergipe ao recebimento das horas extras
Dois Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 10 de maio, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento presencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação, na qualidade de representante legal dos aposentados.
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Vitória de Odontóloga do Ministério da Saúde na Paraíba
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga do Ministério da Saúde na Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.
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- diferença de vencimentos
- Lei 11355/2006
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Vitória de Médicos aposentados no TRF5
Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento de pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
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