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Sunday, 26 September 2021 05:00

Aposentados continuarão recebendo as horas extras

Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento,

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ajuizou ação judicial.

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Um dentista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que teve, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtive a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

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Um aposentado e 02 (duas) pensionistas da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

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Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.

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Não, não é, pois somente nas parcelas que são incorporadas aos proventos de aposentadoria, é que devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária (PUIL nº 5011642-19.2013.4.04.7003).

Desse modo, se tiver ocorrendo a incidência de contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa verba, que não é incorporável à sua aposentadoria, na folha de pagamento, a senhora poderá solicitar a sustação imediata, bem como o reembolso das parcelas já descontadas.

Caso indeferido o pedido do orbe administrativo, a senhora deverá, se quiser, propor a competente ação judicial com a finalidade de suspender a incidência indevida e mensal da contribuição previdenciária sobre essa rubrica transitória, com consequente devolução das parcelas pagas, com os devidos acréscimos legais.

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Saturday, 21 August 2021 05:00

Médico e anuênios

Um médico, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou, em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife, o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015, com os devidos acréscimos legais (juros de mora + correção monetária).

O julgamento aconteceu por videoconferência no último dia 05 de agosto de 2021 e o servidor foi representado pela Bela. Karina Palova que fez sustentação oral em defesa do direito do médico aposentado.

Ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

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Sunday, 29 August 2021 05:00

Vitória dos 84,32% no TRF5

Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.

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Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.

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Uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal do cálculo de sua pensão.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta pensionista que ajuizou ação judicial.

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A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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